A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) autorizou, nesta quarta-feira (25/1), a flexibilização da conversão de contratos onerosos de financiamento firmados por entidades religiosas sem fins lucrativos em Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, de terrenos da propriedade da Codhab.
As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (25/1).
Segundo a publicação, a entidade religiosa que tiver adquirido, até esta quarta (25), o imóvel em licitação da Codhab, mediante escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, poderá solicitar a sua conversão em escritura pública de concessão de direito real de uso sem opção de compra (CDRU-S), independentemente do tempo de ocupação. Veja as regras:
DODF 018 25-01-2023 INTEGRA-24-26 by Felipe Torres on Scribd
A eventual avaliação da unidade imobiliária irá considerar somente o valor da terra nua e eventuais benfeitorias ou acessões que tenham sido feitas pela Codhab ou por outro órgão ou entidade pública.