Beijos na virilha e “falsas memórias”. Veja argumentos de juiz para absolver dono do Bambambã de acusação de estupro

Decisão concedeu liberdade ao acusado em uma das ações. Em agosto de 2022, ele havia sido condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto

atualizado 04/06/2023 9:33

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Reprodução/ Redes sociais

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) invalidou o depoimento de duas das 12 mulheres que acusam Gabriel Ferreira Mesquita, dono do bar Bambambã, de estupro e absolveu o réu em dois dos três processos ao qual responde por abuso sexual. Ao decidir em favor do acusado, inclusive, um juiz colocou em xeque a memória da vítima e declarou que as “acusações” dela “não procedem”. As falas do magistrado geraram revolta nas redes.

Durante a audiência, que ocorreu em abril deste ano, ao absolver Gabriel, o juiz Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa disse que o réu não teria violado a vítima ao “beijá-la” – mesmo sem permissão – da coxa à virilha enquanto ela dormia. Segundo ele, a prática não configura sexo oral, e, consequentemente, não caracterizaria um estupro.

“A vítima foi muito clara em afirmar que acordou com o réu beijando sua coxa e subindo com os beijos até sua virilha. Sexo oral é a atividade sexual onde há contato entre a boca ou língua com os órgãos genitais de outra pessoa com o fim de provocar excitação ou prazer sexual. Não houve contato entre a boca ou língua do réu com a vagina da vítima. A acusação foi bem específica quanto à conduta imputada ao réu, no caso, o de praticar sexo oral na vítima. Não há imputação de beijos na coxa ou virilha contra o réu – atos estes que não constituem sexo oral”, disse o magistrado.

Ainda na sentença, o juiz sugeriu que as lembranças da vítima quanto ao que ela teria sofrido podem ter sido “contaminadas por falsas memórias”:  “Ademais, chama atenção o fato de a vítima ter vivido anos sem ter dado a devida dimensão a tão odiosos atos que ora são imputados ao réu, até que teve contato com os relatos de vítimas de abusos sexuais por parte do réu nas redes sociais”, declarou.

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Dono do bar Bambambã, na 408 Norte, em Brasília, no Distrito Federal
Ele é acusado de ter abusado sexualmente de, ao menos, 12 mulheres
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Gabriel Ferreira Mesquita

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Dono do bar Bambambã, na 408 Norte, em Brasília, no Distrito Federal

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Ele é acusado de ter abusado sexualmente de, ao menos, 12 mulheres

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“Como saber qual foi a verdadeira conduta praticada pelo réu se não há outras fontes de prova que permitam esclarecer como os fatos efetivamente se deram? Não há como”, finalizou o magistrado.

Na sentença de uma segunda audiência, publicada em 26 de maio, os desembargadores Demétrius Gomes Cavalcanti, Nilsoni de Freitas Custodio e Jansen Fialho de Almeida disseram que, no caso em que julgaram, “os elementos que constavam nos autos” não eram suficientes para “uma condenação criminal”.

Gabriel havia sido condenado, em agosto de 2022, a seis anos de prisão em regime semiaberto. Apesar das recentes decisões, cabe recurso em ambos os casos.

As declarações dos magistrados geraram indignação. Diante disso, um grupo de pessoas se movimentou a fim de repudiar as decisões favoráveis a Gabriel e pedir “justiça pelas vítimas”.

“Doze mulheres estupradas são suficientes. Dezenas de vítimas delatoras de crimes sexuais e abusos são suficientes. Nós somos suficientes! E, por isso, as mulheres de Brasília exigem que Gabriel Mesquita pague por seus crimes e a sua condenação prevaleça. Faremos isso juntas, em um ato, na próxima terça-feira (6/5), às 17h30, em frente ao TJDFT. Vamos levar instrumentos, cartazes e elevar nossa voz contra a banalização da violência e do estupro. Se você é nosso aliado nesta causa, você também está convocado a se unir a nós”, convocou a mensagem.

Defesas

Procurada, a assistente de acusação e advogada da vítima, Manuela Paes Landim, disse que nunca viu um posicionamento como o dos magistrado em 10 anos de carreira. “Em mais de uma década atuando como advogada, jamais vi uma pena alta [Gabriel havia sido condenado a 6 anos] baixar para absolvição unânime em um caso tão grave. Recorreremos a todas as instâncias superiores em todos os processos e não desistiremos até que justiça seja feita. Chega a ser estapafúrdia a sentença”, desabafou.

“Em um caso tão emblemático, onde mais de dezenas de mulheres me procuraram para relatar situações parecidas com o mesmo homem, é lamentável que os magistrados não tenham considerado elementos fundamentais em nossa acusação. Todos perdem na conquista de uma justiça em busca de uma sociedade mais igualitária, homens e mulheres”, pontuou Manuela.

Os advogados de Gabriel, Bernardo Fenelon e Raíssa Isac, disseram que, “por respeito ao Poder Judiciário do Distrito Federal, farão manifestações apenas nos autos do processo”.

Casos anteriores

Metrópoles contou com exclusividade relatos de vítimas de Gabriel. Catorze mulheres conversaram com a reportagem e detalharam histórias de horror e trauma provocadas pelo estuprador, que cometia os crimes após dopar as vítimas.

“Aconteceu em uma noite após o aniversário de um amigo. Ele me levou até o quarto, onde, inicialmente, consenti a relação. Quando terminamos, e após certo tempo, adormeci. No meio da madrugada, no entanto, fui acordada de forma extremamente violenta, com ele me virando de bruços e forçando sexo anal”, relatou Maria*, uma das vítimas.

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Amigos do dono do Bambambã também ressaltaram o perfil agressivo do empresário. “Conheci o Gabriel ainda na juventude; inclusive, chegamos a morar juntos. Ele era uma pessoa envolvente e agradável, mas agressivo e violento quando confrontado”, descreveu um colega, que não quis se identificar.

“Ele falou uma ou duas vezes sobre ter tido relação sexual consentida com uma mulher e, no meio do ato, ter partido para o sexo anal sem permissão da parceira. E teria achado o máximo”, completou o conhecido.

Em agosto de 2022, a 2ª Vara Criminal de Brasília condenou Gabriel a seis anos de prisão por um processo de 2018. Na denúncia, o réu foi acusado de forçar sexo com a vítima, aproveitando que ela estaria embriagada e sem condições de reagir.

*Nome fictício para preservar a identidade das vítimas

 

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