Um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi impedido de tomar posse e iniciar as atividades no órgão por não ter comprovado a vacinação contra a Covid-19.
O Pleno do Tribunal indeferiu, por 5 votos a 2, o recurso em que o candidato alegou ser alérgico a uma das substâncias presentes na vacina. Isso porque o laudo em que consta a condição alérgica foi apresentado quase seis meses após o candidato ter o acesso negado ao quadro de pessoal do tribunal.
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