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MP se posiciona a favor de cassar mandato de ministro da Educação

Ministério Público Eleitoral do Ceará se posicionou favoravelmente à cassação do mandato de senador do ministro da Educação, Camilo Santana

atualizado 07/03/2023 19:19

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral do Ceará se posicionou a favor da cassação de mandato e da inelegibilidade do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), eleito senador nas eleições de 2022.

A posição foi defendida pelo MP em parecer sobre ação na qual Camilo e o governador eleito do Ceará, Elmano de Freitas (PT), são acusados por adversários de abuso de poder político e econômico na campanha.

Na ação, os adversários dos petistas alegam que a então governadora cearense, Izolda Cela, atual secretária-executiva de Camilo no MEC, teria atuado para angariar apoio de prefeitos a favor da candidatura dos aliados.

“O governo do Estado do Ceará, chefiado por Maria Izola Cela de Arruda Coelho, direcionou benesses aos municípios interioranos, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção/reforma de prédios e equipamentos públicos, com vistas a angariar, de forma oblíqua, o apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos investigados”, escreve o procurador regional eleitoral substituto Edmac Lima Trigueiro.

No parecer, assinado na segunda-feira (6/3), o procurador eleitoral se manifesta pela procedência da ação e se diz favorável à aplicação da penalidade contra Camilo e os demais citados na ação.

“Em virtude do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela procedência da ação, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder político de responsabilidade dos investigados, impondo-se a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, bem como a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos a todos os investigados”, finaliza o procurador.

Na mesma ação, o MPE defende a cassação e inelegibilidade por oito anos de Elmano, da vice-governadora eleita, Jade Romero (MDB), e das suplentes de Camilo Augusta Brito de Paula (PT) e Janaina Carla Farias (PT).

Em nota, a defesa do ministro diz que ” confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral”. Mas disse também estar “surpresa” com o parecer da Procurador Regional Eleitoral. ” a Defesa Jurídica dos representados manifesta sua surpresa, posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade cometida pelos representados”, afirma.

Confira a nota da defesa na íntegra:

Em relação ao parecer apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral do TRE-CE, nos autos da AIJE n. 0601363-30.2022.6.06.0000, a Defesa Jurídica dos representados manifesta sua surpresa, posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade cometida pelos representados, o que ficou claro, sobretudo, nos depoimentos prestados por ocasião da instrução processual e pela vasta documentação fornecida pelos órgãos governamentais.

Tal fato foi robustecido pelo próprio resultado do pleito eleitoral, ocorrido de forma absolutamente democrática, quando o então candidato a governador Elmano de Freitas venceu em 178 dos 184 municípios cearenses, sendo eleito já no primeiro turno, e o então candidato a senador Camilo Santana venceu em todos os municípios,
muitos deles administrados por adversários políticos.

A Defesa confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral e que demonstrará, de acordo com o acervo probatório, que os convênios firmados entre o Estado do Ceará e diversos municípios do interior foram celebrados unicamente com base em critérios técnicos para atender a necessidade da população local.

O referido parecer reflete a opinião do membro do MP Eleitoral no processo e, obviamente, não vincula o julgamento que ainda será proferido pelo TRE-CE.

Anastácio Marinho
Tiago Asfor Rocha
Rodrigo Cavalcante Dias
Wilker Macêdo
Marcela Vila Nova
ADVOGADOS

Confira o parecer da PRE:

0601363-30.2022.6.06.0000 by Gustavo Zucchi on Scribd

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