Notícias, furos e bastidores de política e economia. Com Gustavo Zucchi

Equipe de Haddad muda regra para Carf julgar decisões da Receita Federal

Em portaria, número 2 de Haddad na Fazenda aumentou limite que obriga decisões da Receita Federal sobre dívidas a serem analisadas pelo Carf

atualizado 18/01/2023 17:34

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Fabio Vieira/Metrópoles

Comandado por Fernando Haddad, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria alterando a regra que obriga a Receita Federal a remeter suas decisões em julgamentos de dívidas para uma análise em segunda instância do Carf, Conselho de Administração de Recursos Fiscais.

Até então, as chamadas delegacias de julgamento da Receita Federal (DRJs) tinham de enviar suas decisões para serem avaliadas pelo Carf sempre que o valor da dívida fosse superior a R$ 2,5 milhões. Com a nova portaria da fazenda, esse limite passará a ser seis vezes maior, de R$ 15 milhões.

A portaria aumentando o limite foi publicada nesta quarta-feira (18/1) no Diário Oficial da União. Ela é assinada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, que está a frente da pasta em razão da viagem de Haddad ao Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça.

Litigiosidade

Nos bastidores, membros da equipe econômica dizem que a medida faz parte das ações do ministério para reduzir a litigiosidade. A avaliação do time de Haddad é de que era “perda de tempo” remeter para julgamento em segunda instância um perdão dado pelo próprio fisco.

“Não faz muito sentido porque, se o próprio fisco está derrubando, é só perda de tempo ir para segunda instancia. Porque acaba sendo confirmada a decisão de anulação. Isso entope a segunda instancia sem gerar nada de resultado efetivo”, disse em reservado um membro da equipe econômica.

Gabriel Galípolo
Portaria que altera regra para Carf julgar decisões da Receita foi assinada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo

Essa é pelo menos a segunda decisão recente da equipe econômica envolvendo o Carf. Na semana passada, Haddad anunciou a volta do chamado “voto de qualidade” no conselho. Esse voto prevê que, em caso de empate, disputas no Carf seriam resolvidas pelo presidente do órgão, indicado pelo ministro da Fazenda.

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