Orlando Silva encaixou em seu relatório do PL das Fake News um assunto que não tem a ver com as plataformas de redes sociais, mas sim com streamings, atendendo a uma antiga reivindicação do setor cultural, de criar no audiovisual o mesmo modelo de gestão coletiva hoje existente na música.
O artigo 64 do relatório de Orlando Silva altera uma lei de 1998, que passa a determinar que as “obras literárias, artísticas ou científicas protegidas por direitos de autor ou direitos conexos utilizadas pelas plataformas digitais de conteúdos de terceiros e provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda ensejarão remuneração a seus titulares, na forma de regulamentação pelo órgão competente”.
O texto original não falava de “provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda”, e o trecho foi incluído após pressão da classe artística, por meio da primeira-dama Janja da Silva.
Serviços de streaming vêm tentando convencer Orlando Silva a tirá-los da regulação, argumentando contra o artigo 64. Uma das justificativas é que esse tema não tem relação com a disseminação de fake news e, portanto, deve ser debatido em um projeto à parte. O setor também aponta que os streamings não reproduzem conteúdos gerados por usuários, ao contrário das redes sociais, e não contribuem para fake news.