Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Mercado Livre sofre derrota em ação por anúncio de itens falsificados

Empresa de suplementos não precisará de intermediação judicial para obrigar o Mercado Livre a remover anúncios de revenda dos seus produtos

atualizado 04/04/2023 21:56

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Entregador coloca caixa dentro de van estilizada com o logo do Mercado Livre Mercado Livre/Divulgação

A Justiça de São Paulo mandou o Mercado Livre atender a todas as denúncias que uma empresa de suplementos fizer contra anúncios de revenda dos seus produtos na plataforma digital. O acórdão, publicado no dia 22 de março, desobriga a Bio High a buscar “intermediação judicial” para ter as suas demandas cumpridas pelo Mercado Livre.

A Bio High moveu a ação contra o Mercado Livre em novembro de 2021. A empresa reclamava que o site era usado para vender versões falsificadas de seis suplementos alimentares desenvolvidos por ela. À Justiça, a Bio High pedia a exclusão de todos os anúncios identificados por ela no site e o veto à comercialização de suas marcas na plataforma.

A Justiça livrou o Mercado Livre de fiscalizar previamente os produtos anunciados em seus domínios, mas condenou a plataforma a “excluir dos seus sítios eletrônicos e plataformas de vendas online todos os anúncios de vendas dos produtos” listados pela Bio High.

O procedimento, segundo a sentença, ocorrerá “mediante toda denúncia formulada pela parte autora nesse sentido, com a apresentação de respectivo URL ou do respectivo código de identificação do anúncio, diretamente, sem necessidade de intermediação judicial”.

O Mercado Livre recorreu, dizendo que a ausência de intermediação judicial “viola expressamente as disposições contidas no Marco Civil da Internet“. A Justiça rejeitou os recursos e impôs prazo de 15 dias para a plataforma remover anúncios indicados pela Bio High como violadores de conteúdo.

O relator do acórdão, José Benedito Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ratificou a sentença nos termos apresentados. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Fortes Barbosa, Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.

Em nota, o Mercado Livre informou que avalia se recorrerá da decisão. “Além do fato de que a marca em questão não possui registro apreciado ou concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a jurisprudência, reconhecendo que a empresa não tem a obrigação de monitorar previamente o conteúdo publicado em sua plataforma, de forma alinhada ao entendimento do STJ”, diz o comunicado.

“A empresa reforça, porém, que combate o mau uso da sua plataforma, excluindo anúncios que violem direitos de imagem ou de propriedade intelectual a partir de denúncias feitas por usuários ou membros do seu programa de proteção a marcas, ferramenta recomendada e utilizada por diversos detentores de direitos em toda América Latina. Com isso, persegue o cumprimento das suas políticas e da legislação, auxiliando ainda as autoridades na investigação de irregularidades para oferecer a melhor experiência aos usuários”, declarou o Mercado Livre.

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