Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Cláudio Castro tenta derrubar no STF investigações contra ele no STJ

Habeas corpus da defesa de Cláudio Castro contra inquéritos no STJ tramita em segredo de Justiça desde agosto no STF

atualizado 27/12/2023 0:53

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro Philippe Lima/Governo do Rio de Janeiro

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, tenta no Supremo Tribunal Federal há meses, discretamente, enterrar duas investigações que o miram no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Em agosto, a defesa de Castro apresentou um habeas corpus solicitando o trancamento de dois inquéritos em tramitação no STJ. O pedido ao STF corre desde então em segredo de Justiça na Corte, e tem como relator atualmente o ministro André Mendonça.

O habeas corpus havia sido enviado inicialmente ao ministro Luís Roberto Barroso, mas a defesa de Castro argumentou que o pedido deveria ser distribuído a Mendonça, relator da petição em que foi homologada a delação premiada de Marcus Vinicius Azevedo da Silva.

Em setembro, a então presidente do STF, ex-ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido e enviou o habeas corpus a Mendonça.

Em sua delação premiada, Marcus Vinicius Silva atribuiu a Cláudio Castro, enquanto ainda era vereador, em 2017, o recebimento de propina da Subsecretaria da Pessoa com Deficiência da prefeitura do Rio. O delator também afirmou que, após ter sido eleito vice-governador, Castro teve participação em um esquema em projetos de assistência social da Fundação Leão XIII, ligada ao governo do Rio.

Na semana passada, o STJ autorizou mandados de busca e apreensão contra Vinícius Sarciá Rocha, irmão do governador. Investigado, Castro não foi alvo de ação da Polícia Federal, mas o ministro Raul Araújo determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telemático dele.

No âmbito do STF, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o trancamento dos inquéritos do STJ contra Cláudio Castro. O órgão argumentou a André Mendonça que não houve demonstração de atos abusivos, ilegalidades ou “teratologia” na condução dos processos, motivo pelo qual as investigações deveriam prosseguir.

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