Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Bolsonaro cometeu crime de “peculato digital”, diz PF

Relatório da Polícia Federal aponta que Bolsonaro participou de associação criminosa para alterar dados no sistema do Ministério da Saúde

atualizado 03/05/2023 18:38

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O relatório da Polícia Federal (PF) que levou à operação desta quarta-feira, com o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo, aponta que, em conjunto com outras pessoas, ele teria cometido um crime conhecido como “peculato digital”.

O crime é definido no Código Penal, no artigo 313-A, como inserir dados falsos ou alterar ou excluir indevidamente dados corretos “nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, com a ajuda de funcionário autorizado.

A pena é de dois a doze anos de reclusão e multa. Ou seja, no caso de uma condenação mais branda, pode não levar à prisão.

O relatório da PF diz que trocas de mensagens mostram que o secretário de Duque de Caxias João Carlos Brecha, a servidora da prefeitura Claudia Helena da Silva, o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus ex-assessores Mauro Cesar Cid e Marcelo Costa Câmara “se uniram, em unidade de desígnios, e, de forma exitosa, inseriram dados falsos de vacinação contra a Covid-19″ no sistema.

Segundo a PF, o grupo incidiu na prática do crime de peculato digital em benefício de Bolsonaro e de sua filha, Laura Firmo Bolsonaro, que também teve dados adulterados.

O relatório cita ainda que Mauro Cid pode ter cometido crime de falsidade ideológica e “não descarta” que Bolsonaro e Michelle Bolsonaro teriam cometido corrupção de menores ao terem utilizado um certificado falso de vacina no nome de Laura.

Qualquer acusação formal por esses crimes depende do Judiciário.

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