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Quem é Sandra Reves, nova desembargadora do TJDFT

Sandra Reves Vasques Tonussi ingressou no TJDFT como juíza substituta em 1995

atualizado 01/06/2023 13:22

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Acervo pessoal

Recém-eleita desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Sandra Reves Vasques Tonussi atuou como juíza da Corte desde 1995. O Tribunal Pleno a elegeu, por unanimidade, pelo critério de antiguidade, na última terça-feira (30/5).

Sandra se formou em direito pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, em 1991, e tomou posse como juíza substituta do TJDFT quatro anos depois. Em 1997, foi promovida, por merecimento, ao cargo de juíza titular da 1ª Vara Cível de Taguatinga.

Desde então, passou pelo 6° Juizado Especial Cível de Brasília e todas as Turmas Recursais do TJDFT. Em 2016, foi promovida, por merecimento, ao cargo de juíza substituta de 2º grau. Depois, atuou na 2ª Turma e na 2ª Câmara Cível.

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Sandra Reves é a nova desembargadora do TJDFT

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Ela foi eleita por unanimidade pelo Pleno do TJDFT

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Sandra Reves entrou no TJDFT em 1995, como juíza substituta

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Ela possui experiência em turmas cíveis

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Sandra Reves

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Sandra também trabalhou na Justiça Eleitoral, como membro da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Distrito Federal, nas eleições de 2002 e 2006. Em 2014, atuou junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

A nova desembargadora participou de comissões para o aperfeiçoamento da Justiça do DF, como o Projus; também integrou a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais; a Comissão de estudos para atualização do Regimento Interno em face do novo CPC; e a Coordenadoria da Infância.

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sandra foi juíza auxiliar da Presidência durante as gestões de Ellen Gracie e Gilmar Mendes.

Entre os processos que Sandra julgou, está o de absolvição da empresária Maria Cristina Boner Leo da acusação de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, em 2020.

Também foi a magistrada que reverteu decisão da Vara de Meio Ambiente, de 2017, segundo a qual a festa Na Praia, à época realizada nas proximidades da Concha Acústica, deveria cumprir limite de som de 50 decibéis durante o dia e 55 à noite, sob pena de multa de R$ 2 milhões.

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