Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quer aplicar punições para agressores de mulheres que vão de multa à proibição de frequentar boates. De autoria do deputado distrital pastor Daniel de Castro (PP), o texto busca instituir um “código de defesa da mulher”, com várias ações.
São 50 artigos previstos no projeto de lei com sugestões para ampliar a legislação de proteção. Um deles tem quatro punições distintas para agressores: multa, prestação de serviços sociais, proibição de frequentar casas noturnas após às 22h, por tempo mínimo de 1 ano, e obrigatoriedade de acompanhamento psiquiátrico e/ou psicológico.
Essas penas seriam aplicadas para quem praticar violência física e/ou psicológica contra a mulher. “A segurança da mulher é um direito inatacável e, portanto, o Estado deve atuar com celeridade, eficiência e eficácia, para assegurar tanto a defesa dos direitos reconhecidos neste Código quanto o cumprimento das ações preventivas e reparadoras”, traz o texto.
Além das punições para homens agressores, o projeto também quer ações como a divulgação periódica dos relatórios elaborados pelo Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal, a integração da rede de atendimento às vítimas, a utilização do dispositivo denominado “botão do pânico” e a divulgação do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher em motéis, pousadas, bares, restaurantes, clubes sociais e diversos outros pontos.
“O projeto de lei visa fortalecer e difundir as medidas de proteção e os direitos da mulher. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), em 2021, a cada 14 dias, uma mulher foi vítima de feminicídio no Distrito Federal e, a cada 24h, outras 45 foram vítimas de violência doméstica”, enumera o texto.