Observadora do cenário político do DF, lança luz nos bastidores do poder na capital.

Presidente do STM nega salvo-conduto a presos do QG: “Cenário criminoso”

O presidente em exercício do STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, rejeitou salvo-conduto para liberar bolsonaristas presos

atualizado 10/01/2023 16:05

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Fotografia colorida de magistrado falando em microfone de mesa Divulgação

O presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, negou conceder salvo-conduto para liberar bolsonaristas presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

As prisões de integrantes do movimento antidemocrático foram determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Aproximadamente 1,5 mil pessoas foram detidas na capital da República após invasão ao STF, Congresso e Palácio do Planalto.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou com um habeas corpus no STM a favor dos extremistas. O presidente em exercício do tribunal superior não conheceu o pedido de liminar porque o órgão é subordinado ao Supremo Tribunal Federal e “não caberia questionar suas decisões”.

Mais do que negar a ação, Queiroz fez duras críticas aos atos terroristas. O advogado alegou que o vandalismo na capital federal não foi praticado pelos “manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartéis do DF”. O ministro, porém, rechaçou o caso e classificou os atos criminosos de “grave cenário criminoso” que “não revela manifestação com fins pacíficos”.

“Ao revés, vimos com espanto conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, tal movimento não encontra guarida na Constituição e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro. A Lei 14.197, de 1º.09.2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e acrescentou o Título XII na Parte Especial do Código Penal, é uma clara resposta dos representantes legitimamente eleitos contra qualquer tentativa de emprego da violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito ou qualquer tentativa de depor o governo legitimamente constituído”, escreveu, em decisão expedida na segunda-feira (9/1).

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