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Justiça do DF nega pedido para condenar Monark a indenizar judeus

Três pessoas autointituladas como judeus processaram o ex-apresentador do Flow Podcast por fala com apologia ao nazismo

atualizado 26/05/2023 17:54

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Fotografia colorida de Monark Reprodução

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido para condenar o ex-apresentador do Flow Podcast Bruno Monteiro Aiub, o Monark, a indenizar judeus.

No processo, três pessoas autointituladas como judeus pediram indenização de R$ 50 mil, para cada, após Monark defender a criação de um partido nazista reconhecido pela lei, durante episódio veiculado em 7 de fevereiro de 2022.

“Eu acho que tinha de ter o partido nazista reconhecido pela lei. […] Se o cara quiser ser antijudeu, eu acho que ele deveria ter o direito de ser”, disse Monark, à época. Após a repercussão negativa, o apresentador foi demitido.

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Além da FFERJ, figuras do mundo esportivo se posicionaram sobre as declarações e convidados também cancelaram suas participações no podcast, entre eles o ex-jogador Zico e o humorista Maurício Meirelles
Em comunicado, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) retirou do Flow Sport Club, programa de esportes da empresa, os direitos de transmissão do campeonato carioca de futebol
No trecho do programa, o apresentador argumenta com a deputada federal Tabata Amaral e defende a criação do partido por ser, segundo ele, a favor da liberação de “tudo”
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Monark voltou à ativa e se defendeu após a demissão do Flow Podcast

Reprodução
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Além da FFERJ, figuras do mundo esportivo se posicionaram sobre as declarações e convidados também cancelaram suas participações no podcast, entre eles o ex-jogador Zico e o humorista Maurício Meirelles

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Em comunicado, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) retirou do Flow Sport Club, programa de esportes da empresa, os direitos de transmissão do campeonato carioca de futebol

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No trecho do programa, o apresentador argumenta com a deputada federal Tabata Amaral e defende a criação do partido por ser, segundo ele, a favor da liberação de “tudo”

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reprodução/redes sociais

O TJDFT reconheceu que a fala do apresentador é discriminatória e caracteriza crime, mas não o condenou a indenizar os autores por entender que o fato não os atingiu diretamente, mas toda a comunidade.

A 8ª Turma Cível do TJDFT entendeu que o caso deve ser analisado sob a ótica do dano moral coletivo. Esse tipo de processo só pode ser de autoria do Ministério Público, Defensoria Pública e associações. O julgamento ocorreu na última terça-feira (23/5).

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