O 1º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a companhia aérea TAP a devolver a um passageiro a multa cobrada pelo cancelamento da passagem de um voo que sairia de Brasília rumo a Lisboa, em Portugal.
O consumidor descobriu que estava com câncer e precisou fazer uma cirurgia de retirada do tumor em 20 de agosto de 2023, sete dias antes do voo. Ele comunicou à empresa que não poderia viajar por motivo de força maior. Porém, a TAP devolveu apenas R$ 21,1 mil dos R$ 26,7 mil gastos com a passagem do cliente e da esposa dele.
Em sentença expedida nessa terça-feira (19/12), a juíza Marilza Neves Gebrim condenou a companhia aérea a devolver os R$ 5,5 mil que faltavam. A empresa aceitou a determinação e pagou o valor em aberto.
A magistrada entendeu que não cabia aplicação de multa de qualquer natureza, pelo fato de a desistência da viagem ter ocorrido por motivo de força maior relacionada à doença.
Advogada do passageiro, Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, afirmou que a sentença “serve como precedente positivo para casos semelhantes no futuro, ressaltando a importância de as empresas de transporte aéreo abordarem os casos de forma individualizada e considerarem as circunstâncias pessoais dos passageiros, especialmente em situações de saúde adversas que impossibilitem o embarque”.