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Juiz absolve ex-administrador de São Sebastião, federação de jiu-jítsu e mais 7 réus

Nove réus, entre agentes públicos e organizações de lutas, foram acusados de cometer supostas irregularidades com dispensa de licitação

atualizado 31/05/2023 15:55

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Fotografia colorida de homem dando entrevista Reprodução/TV Globo

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-administrador de São Sebastião Antônio Jucelino Gomes Moreno (foto em destaque), a Federação de Jiu-Jítsu de Brasília (FJJB) e outros sete réus em ação de improbidade administrativa. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (31/5).

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou o grupo de se unir para fazer dispensa indevida de licitação, a fim de custear a primeira e a segunda copas de Jiu-Jítsu de São Sebastião. Os eventos receberam R$ 110 mil em repasses de recursos públicos, por meio da Administração Regional de São Sebastião.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, entendeu que não ficou configurada a improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis pela liberação do dinheiro. “Não se percebe prática dolosa dos agentes públicos voltada especificamente para causar lesão ao erário, em benefício próprio ou de outrem”, afirmou o magistrado.

O juiz destacou que, com base na Lei nº 14.230/2021, o prejuízo aos cofres públicos deve ser efetivo e devidamente comprovado, “não cabendo a presunção de dano ao erário apenas em decorrência de falha no processo licitatório”.

Os réus também foram absolvidos de acusação criminal, em outro processo. “Não há evidência de atuação concertada dos agentes integrantes da Administração Regional de São Sebastião para beneficiar a FJJB”, escreveu Viel na decisão.

Para o juiz, os campeonatos de luta são eventos que, ao menos em parte, dispensariam a licitação. “O próprio Ministério Público admite que, para contratação de árbitros, mesário e coordenadores, por exemplo, seria impossível a competição, embora, para outros itens do evento (como aluguel de estrutura e segurança, por exemplo), a concorrência seria viável”, argumentou o magistrado.

Além do ex-administrador regional e da FJJB, foram absolvidos: Gleyson Adrovano Carneiro Machado; Fábio Barbosa de Sousa; Paulo Dias de Souza; Antônio Natalino dos Santos Júnior; a Federação Brasileira de MMA (FBMMA); Luiz Carlos Machado Marques; e o Distrito Federal.

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