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Após anulação das provas da Falso Negativo, advogado diz: “Respeito ao devido processo legal é obrigação de todas autoridades”

A 12ª Vara Federal anulou provas e absolveu 15 réus da Operação Falso Negativo, que apontou irregularidades na compra de testes rápidos

atualizado 15/02/2023 14:36

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Fotografia colorida de advogado durante sustentação oral Igo Estrela/Metrópoles

Após um período de 956 dias desde o início da Operação Falso Negativo, a 12ª Vara Federal do Distrito Federal anulou as provas colhidas em buscas e apreensões que chocaram a capital federal durante o pico da pandemia de Covid-19. Sete integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde, à época, foram presos.

O motivo para a anulação das provas e consequente absolvição de todos os 15 réus é que a autorização para as ações de investigação sobre supostas irregularidades em aquisição de testes rápidos foi dada por um órgão que não poderia julgar o caso. Por isso, tudo o que foi levantado em quase três anos de operação acabou considerado como prova ilícita e “imprestável”.

A Constituição estabeleceu o princípio do juízo natural no Artigo 5º, o qual prevê: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

“Um juiz do DF e um juiz federal estudaram direito e passaram nos respectivos concursos. Por que um pode julgar o caso e o outro não? Porque a Constituição previu assim. O respeito ao devido processo legal é obrigação de todas as autoridades, desde o delegado até o ministro do Supremo”, afirmou o advogado Cleber Lopes, que representou o então secretário de Saúde do DF preso na operação, Francisco Araújo.

A Operação Falso Negativo foi deflagrada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), com autorização da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Ao julgar habeas corpus apresentado por Cleber Lopes, em 6 de abril de 2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o TJDFT não tinha competência para julgar caso, já que a investigação tratava de recursos públicos que foram enviados ao DF pela União.

As ações judiciais que envolvem recursos da União são de competência da Justiça Federal. Por isso, o caso foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A Sexta Turma do STJ manteve as provas da Operação Falso Negativo até aquele momento e estabeleceu que caberia à Justiça Federal decidir se iria manter ou revogar os atos processuais da 5ª Vara Criminal do TJDFT.

Na decisão expedida na última segunda-feira (13/2), o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos anulou todas as decisões da 5ª Vara Criminal do DF, o que levou à inutilização das provas. O magistrado decidiu absolver sumariamente todos os 15 réus, incluindo o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo, ex-sub-secretários e empresários.

Ainda cabe recurso contra decisão. O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação perante a Justiça Federal, informou à coluna que não iria se manifestar.

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