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Amigos de Anderson Torres rezam missa em intenção do ex-ministro preso

Laudo mostra que Anderson Torres apresenta queixas como sensação de angústia, nervosismo, insegurança e pensamentos ruins

atualizado 30/04/2023 19:51

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PF Anderson Torres Rafaela Felicciano/Metrópoles

Amigos do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito federal (SSP-DF) Anderson Torres realizaram, neste domingo (30/4), uma missa em intenção do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Torres está preso desde 14 de janeiro, acusado de omissão diante da invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, no dia 8 daquele mês.

A missa foi realizada às 15h em uma paróquia na Asa Sul. Os presentes estiveram “em oração por sua saúde”. Nas redes sociais, o suplente da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), Manoel Arruda Júnior (União Brasil), pediu apoio.

“Hoje, estive com minha família e nos unimos à família e aos amigos do ex-ministro Anderson Torres, durante uma missa, em oração por sua saúde. Peço a todos aqueles que o conhecem que rezem e orem pela saúde e justiça ao nosso amigo”, escreveu.

Um laudo médico recente mostrou que o ex-secretário apresentou queixas como sensação de angústia, nervosismo, insegurança e pensamentos ruins. Ele está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar no Guará.

Ainda de acordo com o documento, o profissional da saúde que atendeu Torres afirmou que foram feitas “várias intervenções e ajustes de medicamentos com o intuito de reduzir consequências deletérias das crises”, mas que não houve resposta satisfatória.

Liberação

A defesa do ex-secretário tenta a liberação dele na Justiça. Porém, dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde corre o inquérito em que Torres é investigado, negaram o pedido.

Atualmente, os advogados aguardam uma decisão sobre o recurso interposto sobre o julgamento do mministro da Suprema Corte Luís Roberto Barroso.

Na argumentação, Barroso alega que houve “inadequação da vida eleita” e que não cabe pedido de habeas corpus contra decisão de outro ministro da corte.

“O habeas corpus não pode ser conhecido. O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência consolidada, no sentido da inadequação do habeas corpus para impugnar ato de ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal”, argumentou Barroso.

 

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