Observadora do cenário político do DF, lança luz nos bastidores do poder na capital.

Agnelo é inocentado em ação de improbidade em reforma do Autódromo

Segunda Turma Cível entendeu que não houve improbidade no caso em que Agnelo e outros ex-gestores tentaram trazer Fórmula Indy ao DF

atualizado 13/11/2023 17:37

Compartilhar notícia
Ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT) FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi absolvido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no processo em que era acusado de improbidade administrativa no contrato de reforma do Autódromo Internacional de Brasília, no valor de R$ 312 milhões, para receber a Fórmula Indy. O acordo acabou revogado, e o evento nunca ocorreu.

Ao votar pela absolvição do réu, o relator do processo, desembargador João Egmont Leôncio Lopes, entendeu que o ato de improbidade administrativa exige a demonstração inequívoca do elemento subjetivo do dolo – “vontade manifesta de violar os princípios administrativos, o que não se verifica na espécie”.

O acórdão, da última quarta-feira (8/11), destaca que “a vontade de trazer o evento da Fórmula Indy, bem como executar a sequência de obras necessárias destinadas a colocar o autódromo no ranking dos equipamentos de primeira categoria do automobilismo mundial, por si só, se mostram insuficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa diante da inexistência, repita-se, de qualquer conduta dolosa e desleal à administração pública”.

“Os vícios apontados no procedimento de contratação, ao que tudo indica, não se evidenciaram com o escopo precípuo de ferir o interesse público, mas tão somente em dar encaminhamento ao processo administrativo, considerando a realidade do Autódromo de Brasília, a contribuição da Federação Internacional de Automobilismo e a oportunidade econômica que a realização da competição de Fórmula Indy, como a de Moto GP, representariam para a dinamização da economia do Distrito Federal, em benefício do interesse público”, afirma trecho do voto do relator.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Agnelo; a então presidente da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Maruska Sousa; e o ex-secretário de Publicidade Institucional Carlos Duda de simularem a real finalidade do contrato para promover financiamento público de evento esportivo.

Em primeira instância, os três gestores e Jorge Antônio Ferreira Braga foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a remuneração recebida à época. Com o acórdão da 2ª Turma Cível, porém, essa sentença perdeu a validade.

Compartilhar notícia
Tá bombando
Últimas notícias
  • JWPLAYER

    <div style=”position:relative;overflow:hidden;padding-bottom:56.25%”><iframe src=”https://cdn.jwplayer.com/players/yuagbah7-UoHZWlYw.html” width=”100%” height=”100%” frameborder=”0″ scrolling=”auto” title=”CBMDF combate queimada em mata próxima a Papuda.mp4″ style=”position:absolute;” allowfullscreen></iframe></div> Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente. Faça uma […]

  • JWPLAYER

    Aqui vai o embed: Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

Compartilhar
Sair da versão mobile