Paulo Roberto Falcão pediu demissão do Santos, após ser denunciado por importunação sexual por uma funcionária, no bairro da Aparecida, em Santos, litoral de São Paulo.
De acordo com o Código Penal, o crime de importunação sexual configura “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”.
A coluna Futebol Etc ouviu o advogado Matheus Falivene, doutor e mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), e ele explicou que, se existirem indícios suficientes dos fatos, será instaurado um inquérito policial, em que serão colhidas provas que podem levar à conclusão se houve ou não crime.
“Vale lembrar que esses crimes de importunação sexual dependem muito da palavra da vítima, porque, via de regra, são crimes feitos às escondidas. Porém, é sempre necessário colher outras provas para verificar de fato a ocorrência desse crime ou não, para verificar se o fato é verdadeiro ou não”, destacou.
De acordo com o advogado Matheus Falivene, a pena prevista para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão, “mas em regra, se o investigado é primário, muitas vezes se oferece acordo de não persecução penal”, acrescentou o especialista.
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