Muita fofoca e notícias exclusivas sobre a vida dos famosos, por Fábia Oliveira

Val Marchiori é cobrada na Justiça, mas escapa após erro. Saiba mais!

A coluna descobriu, com exclusividade, que socialite, junto de outras duas empresas, se envolveu em um complicado "cumprimento de sentença"

atualizado 30/09/2023 9:04

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Foto colorida de Val Marchiori usando roupa vermelha - Metrópoles Instagram/Reprodução

Muitos de vocês, caros leitores, quando jovens, devem ter ouvidos de seus pais que o bom era se tornar advogado. O motivo? Segundo as gerações mais antigas, no bom português: “ser advogado dá dinheiro”. Hoje, fica claro que essa não é uma regra, mas também não é lá uma grande mentira. E Val Marchiori, neste momento, sabe bem disso!

Fazemos essa afirmação porque descobrimos, com exclusividade, que Val Marchiori, junto de outras duas empresas, está envolvida em um complicado “cumprimento de sentença”.

No passado, todas essas figuras acabaram respondendo por um outro processo judicial que envolvia a anulação de um negócio jurídico e uma indenização por perdas e danos. O tal processo foi julgado e, ao final, os réus ficaram com a obrigação de pagar os honorários advocatícios de 10% do valor da causa.

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Ela estava devendo R$ 70 mil de IPTU
E fez piada
A socialite foi condenada por racismo contra Ludmilla
Seu ex-marido chegou a dizer que ela não é um boa mãe e abandona seus filhos por vários dias
Val Marchiori
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A casa é em Londrina

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Acontece que a causa tinha o simplório valor de R$ 2.450.000. Com a atualização monetária, o montante chegou a R$ 3.341.592,37. Levando em conta a porcentagem de 10% que cabe aos réus, Val Marchiori e os dois réus deverão arcar com R$ 344.159,23. Nesse montante ainda podem recair os juros, correções, multas e demais honorários.

A grande questão é que, embora o pagamento uma hora tenha que ocorrer, os advogados que o exigiram acabaram falhando na forma de executar a cobrança. É isso mesmo! Diante disso, a Mulher Rica, segue rica.

Na última quarta-feira (27/9) o processo foi julgado extinto porque o juiz entendeu que a via eleita para resolver a questão era inadequada. Na prática, a cobrança dos honorários tinha que ter ocorrido dentro do processo principal, sem a necessidade de que uma nova ação fosse ajuizada somente para isso.

“Hello!”, como diria Val Marchiori, acho que alguém esqueceu de ler a própria lei, não é mesmo?

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