Muita fofoca e notícias exclusivas sobre a vida dos famosos, por Fábia Oliveira

Lulu Santos recebe “bolada” após derrotar banco na Justiça

Cantor processou o Banco do Brasil após descobrir que seu nome estava, indevidamente, no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)

atualizado 12/06/2023 15:52

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Lulu Santos sentado com violão - metrópoles Foto: Divulgação

Esta coluna que vem acompanhando desde o início o imbróglio entre o cantor Lulu Santos e o Banco do Brasil, descobriu que o pesadelo do artista finalmente chegou ao fim. Isso porque, em abril deste ano, a instituição bancária cumpriu com a obrigação determinada pelo juiz, e pagou o valor de R$ 23.326,91, referentes à indenização por danos morais, ao cantor. Além disso, no montante também está incluso o reembolso das custas e os honorários da sucumbência (aqueles que são pagos pela parte derrotada na ação).

Nas novas movimentações da ação, o banco sinalizou ter cumprido a sentença e pediu a extinção do caso. No final de maio, o processo foi para a Central de Arquivamento, marcando, definitivamente, o fim de toda a luta do cantor com o Banco do Brasil.

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Lulu Santos

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Lulu Santos em show

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Lulu Santos - Apenas Mais uma de Amor, compõe a lista das músicas mais ouvidas dos anos 2000

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Lulu e Clebson assumiram o relacionamento em julho de 2018

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Para quem não lembra, Lulu Santos entrou com um processo contra a instituição após descobrir que seu nome estava, indevidamente, no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Na ação, o artista pediu a condenação do banco e uma indenização de 50 salários mínimos.

Na ocasião, foi levantado que o cantor teria uma dívida com o banco de R$4.908,12.

O Banco do Brasil chegou a apresentar sua defesa, informando que não assume postura de descaso com os dados de seus clientes e usuários. O documento utilizado pelo fraudador teria sido expedido em data recente e em perfeitas condições, o que tornaria difícil a identificação de sua não veracidade. Além disso, Lulu Santos não teria, de fato, demonstrado o prejuízo que alega ter sido causado, não comprovando que teve pagamentos recusados ou negócios não celebrados.

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O juízo entendeu que a existência de fraude seria incontroversa visto que, na própria contestação, a instituição financeira assumiu tal fato. No entanto, o valor cabível e aceitável para a causa seria o de R$ 5 mil reais e não de 50 salários mínimos como pedido por Lulu Santos.

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