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Exclusivo! Giovanna Antonelli vai à Justiça após compra de flat

Atriz iniciou uma batalha após o não cumprimento da entrega de um imóvel em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro

atualizado 10/04/2023 8:16

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Foto colorida de Giovanna Antonelli Instagram/Reprodução

Giovanna Antonelli iniciou uma batalha judicial contra as empresas Global Prêmio Bora Itaboraí Suítes Empreendimentos S.A e Prêmio Empreendimentos S.A. A atriz ajuizou uma “ação de rescisão contratual por atraso na entrega cumulada com restituição de valores” e o motivo foi o não cumprimento da entrega de um imóvel em Itaboraí, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo os autos do processo que esta coluna teve acesso, Giovanna afirmou ter celebrado um contrato particular de compra e venda de uma unidade do “Global Flats Alpha”, empreendimento, na época, em construção. O preço pago pela atriz foi de R$ 135.977,69, sendo quitado de uma só vez à vista no momento em que o contrato foi assinado.

No entanto, passado um longo tempo, o empreendimento permanecia em construção e simplesmente não ficava pronto. Aos autos, foram juntadas fotos no intuito de comprovar como a obra estaria atrasada e até mesmo abandonada.

Diante desse cenário, Giovanna Antonelli solicitou a anulação do contrato. Para sua infelicidade, a ré, entretanto, negou o pedido. Inclusive, segundo consta no processo, antes do distrato e do vencimento do prazo de entrega, já com atraso, a atriz propôs outra ação requerendo a desistência da compra. Esta, no entanto, foi julgada improcedente na Justiça.

Após tudo isso, sem receber o que comprou, a artista decidiu ajuizar uma nova ação que, segundo ela, não é a mesma que a primeira. Isso porque, agora, ela pediu a rescisão do contrato por atraso na entrega da obra. Antes ela queria desistir da compra em um cenário em que o prazo ainda não havia vencido (na nova ação, o prazo já se esgotou).

Neste processo, foi pedido ao juízo que fosse determinada a rescisão contratual, por culpa das rés, com a consequente restituição da integralidade dos valores pagos por Giovanna, incluindo comissões de corretagem e despesas acessórias, com a aplicação de multa.

Empresas se defendem

Em resposta à ação judicial movida por Giovanna Antonelli, as empresas processadas apresentaram suas defesas.

O primeiro ponto levantado foi o de que a Prêmio Empreendimentos S.A não seria legitimada para figurar no polo passivo da ação. Isso porque o contrato foi firmado entre a primeira ré, Global Prêmio Bora Itaboraí Suítes Empreendimentos S.A, e a atriz. A Prêmio apenas estaria incumbida da construção do empreendimento.

Outra questão apontada é que, segundo as empresas, Giovanna Antonelli teria ajuizado uma ação idêntica à proposta no ano de 2015, julgada improcedente. Elas alegam que as partes são as mesmas, a causa de pedir e os pedidos também, logo, os processos seriam iguais e seria necessário reconhecer que existe coisa julgada material. Isto significa dizer que a decisão é indiscutível, logo, aquele mesmo tema não poderia ser visto e tratado em uma nova ação.

As rés alegaram, ainda, que não existia relação de consumo no caso em questão. O motivo é que Giovanna não era a destinatária final do imóvel, logo, não pode ser considerada consumidora. A atriz apenas teria fechado o contrato porque tinha o interesse de obter lucro, mas não para fins de moradia.

Além disso, afirmaram também que a global não pode impor sua vontade à vendedora, devendo arcar com as obrigações que assumiu. No contrato celebrado entre as partes, as empresas apontaram não existir direito potestativo de desistir.

Diante de tudo isso, pediram que Giovanna perca qualquer valor pago a título de sinal, determinando a retenção de 40% do valor pago, bem como a improcedência de todas as solicitações por ela formuladas.

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