A decisão judicial que determinou a retirada do YouTube de vídeos do pastor André Valadão pode suscitar uma questão de direito internacional, uma vez que as gravações foram feitas em Orlando, nos Estados Unidos, fora da jurisdição brasileira.
A advogada Vanessa Souza, que representa o pastor André Valadão, tomou conhecimento da decisão do TRF-6 por meio dos meios de comunicação, já que seu cliente ainda não foi citado formalmente. Mas já está analisando a questão da jurisdição à luz da famosa Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Aprovada em 1971, a “First Amendment” impede qualquer censura à liberdade de religiosos e de expressão.
A defensora alega que, durante o culto, o pastor se limitou a interpretações da Bíblia: “Ele não fez discurso de ódio, jamais incentivou a violência contra pessoas LGBTQIA+ e não pode ser alvo de uma decisão que, até pelos termos da legislação brasileira, é exagerada”, explica Vanessa. “O próprio Google (dono do YouTube) considerou, no processo judicial, que as falas do pastor não infringiram o regramento ético da plataforma.”
A advogada encerra, dizendo, com exclusividade para a coluna: “acreditamos na justiça e no devido momento, todos os fatos serão esclarecidos”.