TSE julga ação que pode cassar mandato de Dallagnol por Lei da Ficha Limpa

A ação também pode deixar o ex-procurador da Lava Jato e agora deputado, Deltan Dallagnol, inelegível por 8 anos

atualizado 16/05/2023 10:32

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, nesta terça-feira (16/5), ação que pode cassar  o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos) e deixá-lo inelegível. A ação é de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) e tem como relator o ministro Benedito Gonçalves. As legendas alegam que Dallagnol teria infringido regras da Lei da Ficha Limpa.

O pedido de impugnação foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em outubro de 2022, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos, o mais votado do Estado. Agora, após embargos de declaração, a análise será feita pela Corte Superior.

Os argumentos da federação são de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativa no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o grupo de partidos, ele não poderia concorrer devido à insegurança jurídica provocada.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver esse tipo de pendência de análise. Também é citado como suposto impeditivo para a candidatura de Dallagnol um processo no Tribunal de Contas da União (TCU) por suposto emprego ilegal de verbas de diárias durante participação na chefia da Operação Lava Jato.

A defesa de Dallagnol, no entanto, diz que os argumentos são “descabidos”, pois a decisão do TCU foi anulada pela Justiça Federal e o ex-procurador da Lava Jato não “não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral votou pela confirmação da regularidade do registro de Dallagnol.

Candidatura legal pelo TRE

Dallagnol teve o registro de candidatura aprovado pelo TRE, em 2022. A análise só foi realizada após ele ser eleito. A demora no julgamento, segundo o TRE, deu-se pelo alto número de processos recebidos na Corte local. Com o atraso, Dallagnol era o único candidato eleito pelo estado que ainda não tinha o registro analisado pela Justiça Eleitoral, mas isso foi sanado com a decisão.

À época, Dallagnol comemorou o fato nas redes sociais:

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