TCU diz que haitiano desviou R$ 3 milhões de embaixada brasileira

O TCU condenou oum contador nesta quarta-feira (7/2) por desviar R$ 3 milhões da conta da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, no Haiti

atualizado 07/02/2024 19:15

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imagem colorida fachada tcu Felipe Menezes/Metrópoles

Um contador haitiano foi condenado, nesta quarta-feira (7/2), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo desvio de aproximadamente R$ 3 milhões da conta da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, quando o Brasil liderava a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti.

Auditores do TCU apontaram diversas irregularidades na prestação de contas da embaixada no período de 2013 a 2016, como saques indevidos, registros de débitos superiores aos valores reais, falsificação de assinaturas e recibos e adulteração da prestação de contas. Segundo a Corte, o contador haitiano montou um esquema fraudulento de desvio de recursos públicos.

Também foi relatado que o funcionário possuía carimbos do banco Sogebank, que a Embaixada do Brasil no Haiti tinha conta e que os usava para emitir cheques, que depois anularia.

O ministro do TCU Walton Alencar afirmou que “houve um desvio de aproximadamente R$ 3 milhões nos cofres públicos, ou seja, verbas públicas federais foram desviadas no âmbito da Embaixada do Brasil no Haiti. Esse desvio de fato ocorreu por obra, influência e ação do contador da embaixada, que é cidadão haitiano”.

O relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Itamaraty apontou que o esquema era bem elaborado e que “para afirmar com absoluta certeza que ocorriam, foi necessário o envio de missão de servidores experientes, com consulta a perícia técnica”.

O Tribunal de Contas da União considerou que o crime não contou com a participação de nenhum outro funcionário da embaixada, incluindo o embaixador brasileiro no Haiti na época, que também foi investigado.

O contador haitiano não apresentou defesa e foi condenado a pagar os valores desviados ao Tesouro Nacional, com acréscimo de multas e juros, assim como ficou proibido de atuar na administração pública brasileira pelo período de oito anos.

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