STJ nega reduzir pena de paraguaios presos com 523 kg de maconha

Paraguaios foram condenados a 12 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo transporte da droga

atualizado 26/07/2023 16:47

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Imagem colorida do plenário do STJ - Metrópoles Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta quarta-feira (26/7), pedido de dois paraguaios condenados por tráfico de drogas para diminuir o tempo da pena.

A dupla foi presa enquanto transportava 523,5 kg de maconha provenientes do Paraguai. Eles foram condenados a 12 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia, em dezembro de 2022, durante a execução da Operação Hórus, a Polícia Federal flagrou duas embarcações suspeitas no rio Paraná. Em uma delas, encontrou a droga e os dois paraguaios. Os ocupantes da outra embarcação conseguiram fugir.

No pedido, a defesa apontou que a pena deveria ser reduzida, pois os condenados são réus primários, possuem bons antecedentes e não se dedicaram ao crime nem integraram organização criminosa.

Para a ministra Maria Thereza, presidente da Corte, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus impetrado no STJ, “razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”.

mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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