STF torna Kajuru réu pelo crime de calúnia contra Vanderlan Cardoso

Por maioria, ministros do STF votaram por aceitar a denúncia contra senador. Kajuru xingou adversário de GO e o acusou de negociar propina

atualizado 05/12/2023 14:01

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foto colorida do senador jorge Kajuru de óculos e com blusa azul Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia por crime de calúnia contra o senador Jorge Kajuru (PSB). A queixa-crime (PET) 8.401, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD) foi recebida em sessão virtual da Corte.

Ambos os parlamentares foram eleitos por Goiás.

A queixa-crime aponta a prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação pelo senador Kajuru. Segundo Vanderlan Cardoso, o Kajuru o acusou, em 2019, em rede social, de ter recebido “propina” em troca da aprovação de uma lei. Kajuru afirmou que o conterrâneo “é o que há de mais nojento” e que “vota em troca de algo chamado cifrão”.

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Senadores Jorge Kajuru e Vanderlan Cardoso

Jefferson Rudy/Agência Senado
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Jorge Kajuru, senador

Igo Estrela/Metrópoles
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Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da CAE

Hugo Barreto/Metrópoles
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Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO)

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Kajuru afirmou que Cardoso teria recebido propina para aprovar uma lei e o xingou, em vídeo postado no Facebook. Kajuru chamou Vanderlan de “comerciante”, “negociador” e “vigarista”. Por fim, vinculou o nome do também senador a um narcotraficante.

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, entendeu pelo recebimento parcial da acusação, somente pelo crime de calúnia. Os demais supostos crimes constantes da acusação estão prescritos. Ou seja, não é possível aplicar punição devido ao tempo decorrido entre o fato e a data do recebimento desta ação.

Discurso e imunidade

Segundo o ministro Gilmar Mendes, os julgamentos mais recentes do Supremo têm buscado realizar uma análise mais detida da vinculação dos discursos proferidos com o exercício do mandato parlamentar.

Ainda que se garanta ampla liberdade de expressão aos representantes do povo, nos casos de abuso ou de uso criminoso ou fraudulento dessa prerrogativa para a ofensa a terceiros ou para a incitação da prática de crimes, pode-se concluir pela não incidência da imunidade.

8 a 2 no STF

O placar final do julgamento foi de 8 a 2 pelo recebimento da denúncia somente por calúnia. O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

Divergiram os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. Para eles, as declarações do senador Jorge Kajuru estão protegidas pela imunidade parlamentar, portanto votaram no sentido de rejeitar integralmente a queixa-crime.

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