STF tem quatro votos para tornar réus 250 denunciados por atos de 8/1

Até o momento, o STF considerou réus 300, dos 1.390 denunciados pela PGR. A análise em plenário virtual agora é da 3ª leva de acusados

atualizado 05/05/2023 13:27

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Invasão Planalto Marcelo Camargo - Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para tornar réus mais 250 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram com o ministro Alexandre de Moraes para que as ações penai sejam abertas.

Até 8 de maio, todos os ministros precisam votar nos dois inquéritos que analisam os executores materiais, incitadores e autores intelectuais do ato golpista.

Essa é terceira leva de apreciações de denúncias. Até o momento, o STF tornou réus 300 indivíduos, sendo que 100 em uma primeira apreciação, e 200 na segunda.

A Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados pela PGR. No total, são 1.390.

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Invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal foi o mais prejudicado

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Palácio do Planalto foi invadido em 8 de janeiro

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Extremistas invadiram o Palácio do Planalto

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Esplanada dos Ministérios ficou tomada por golpistas

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Manifestantes bolsonaristas no Palácio do Planalto em 8 de janeiro

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Os denunciados são investigados dentro dos inquéritos nº 4.921 e nº 4.922. No primeiro, são analisadas autoria intelectual e pessoas que instigaram os atos. A acusação é por incitação ao crime e associação criminosa.

No Inquérito nº 4.922, são investigados os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.

O que acontece

Este terceiro grupo de denúncias será apreciado em Plenário Virtual até 8 de maio. Assim, o STF terá analisado se 550 pessoas viram réus, faltando 840.

Se as denúncias forem recebidas, esses investigados viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF terá de julgar se condena ou absolve os acusados.

Pessoas presas ou em liberdade provisória podem virar rés. A diferença é que umas responderão aos supostos crimes presas e outras fora da cadeia, nesses casos, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de outras restrições.

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