STF: piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

Segundo decisão dos ministros, aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento

atualizado 03/07/2023 22:06

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso nacional da enfermagem aos trabalhadores do setor privado deve ser pago se, após 60 dias de negociação sindical coletiva entre patrões e funcionários não houver acordo.

Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

A análise aconteceu na sexta-feira (30/6) quando os ministros, por oito votos a dois, decidiram que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Além disso, ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Piso nacional

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

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