STF julga descriminalização do porte de droga para consumo próprio

O julgamento da descriminalização do porte de droga está pautado no STF, mas há duas análises antes dele. A retomada é aguardada há 5 anos

atualizado 31/05/2023 20:43

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Fotografia do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (1º/6), o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

O processo sobre a descriminalização das drogas estava na pauta de 24 de maio, mas preciso ser adiado por causa da análise de ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cujo julgamento foi concluído na quarta (30/5).

O RE 635659 volta à pauta, mas como terceiro item em análise, o que pode provocar adiamento novamente.

O julgamento do porte de drogas para consumo pessoal está paralisado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso. O magistrado morreu em um acidente aéreo em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou seu lugar, liberou o processo para votação em novembro de 2018.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.

Autora do recurso ao Supremo, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.

O órgão sustenta ainda que “à conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima”, diz  a autora.

Outro argumento utilizado é de que o porte de drogas para uso próprio “não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.

A porta-voz do Movimento Brasil Sem Drogas, Andreia Salles, avalia que o Brasil, no entanto, não está preparado para lidar com descriminalização.

“Quando o processo começou a ser votado no STF em 2015, o mundo vivia um boom de liberação do uso de maconha recreativa. Agora, oito anos depois, já podemos aprender com o que está acontecendo nesses países. O relatório da ONU publicado em março apontou que essas nações foram obrigados a lidar com um consumo mais elevado da droga, principalmente entre jovens e adolescentes, além de pessoas desenvolvendo perturbações psicóticas. O Brasil não está preparado para lidar com nada disso.”

Votos no STF

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor de da descriminalização da posse de drogas em graus diferentes. Para o relator, devem haver sanções administrativas para estes casos, sem punição penal.

O STF discute também se cabe à Corte atuar sobre o tema ou se é de responsabilidade apenas do Poder Legislativo tratar sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

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