O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar liminar do ministro Alexandre de Moraes que proibiu remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. Há, ainda, maioria para que o governo federal formule, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional voltada a essa população.
Os ministros analisam o caso desde 11 de agosto, em plenário virtual. O julgamento pode seguir até esta segunda-feira (21/8). Até o momento, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A decisão de Moraes se deu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976. O ministro concedeu parcialmente cautelar impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), pela Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), na qual ordenou a obrigatória observância pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios das diretrizes do Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Os autores da ação alegaram haver omissão do Executivo e do Legislativo, ao longo do tempo, na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país. Assim, Moraes determinou ações para cumprimento da lei.
A legislação determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios observem, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do decreto voltado a essa população.
Pela liminar de Moraes, levantamentos dos estados e do DF devem conter quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, a quantidade e o local das vagas de abrigo, bem como a capacidade para fornecimento de alimentação.
Alguns pontos da decisão de Moraes, que tem maioria para ser referendada:
- Diagnóstico atual da população em situação de rua;
- Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua;
- Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no Censo promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, bem como o impacto dessas ações no tamanho da população em situação de rua;
- Elaboração de diretrizes para intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos, bem como as formas de abordagens específicas aos “hiperhipossuficientes”;
- Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua;
- Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua;
- Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua;
- Previsão de um canal direto de denúncias contra violência;
- Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento, resguardando a higiene e a segurança dos locais;
- Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua;
- Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho;
- Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas a moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua; e
- Indicação de possíveis incentivos fiscais para contratação de trabalhadores em situação de rua.
Aos Poderes Executivos municipais e distrital, bem como, onde houver atuação, aos Poderes federal e estaduais, no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades, que:
- Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
- Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua;
- Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
Dados
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que existam 281 mil pessoas sem casa no país, mas ainda não há uma contagem efetiva.
O governo federal não sabe quantas pessoas em situação de rua vivem no Brasil. Sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), o IBGE ignorou uma decisão da Justiça Federal e excluiu esses brasileiros do Censo, que ocorre só uma vez a cada 10 anos.