STF começa a julgar nova leva de 250 denunciados pelos atos de 8/1

Os ministros vão analisar se mais 250 denunciados pela PGR viram réus. Até o momento, 300 pessoas tiveram ações penais abertas contra elas

atualizado 02/05/2023 7:39

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir da 0h desta quarta-feira (3/5), as denúncias contra mais 250 pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Nessa terceira leva de apreciações, os ministros decidem se os acusados viram réus.

Até o momento, o STF tornou réus 300 indivíduos, sendo que 100 em uma primeira apreciação, e 200 na segunda.

A Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No total, são 1.390.

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Invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal foi o mais prejudicado

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Palácio do Planalto foi invadido em 8 de janeiro

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Extremistas invadiram o Palácio do Planalto

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Esplanada dos Ministérios ficou tomada por golpistas

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Manifestantes bolsonaristas no Palácio do Planalto em 8 de janeiro

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Os denunciados são investigados dentro dos inquéritos nº 4.921 e nº 4.922. No primeiro, são analisadas autoria intelectual e pessoas que instigaram os atos. A acusação é por incitação ao crime e associação criminosa.

No Inquérito nº 4.922, são investigados os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.

O que acontece

Este terceiro grupo de denúncias será apreciado em Plenário Virtual, de 3 a 8 de maio. Assim, o STF terá analisado se 550 pessoas viram réus, faltando 840.

Se as denúncias forem recebidas, esses investigados viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF terá de julgar se condena ou absolve os acusados.

Pessoas presas ou em liberdade provisória podem virar rés. A diferença é que umas responderão aos supostos crimes presas e outras fora da cadeia, nesses casos, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de outras restrições.

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