STF adia julgamento sobre racismo estrutural em abordagens policiais

Três ministros do STF votaram para considerar legais provas obtidas em abordagem baseada na cor da pele. Fachin votou pela ilegalidade

atualizado 02/03/2023 18:50

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Fotografia do plenário do Supremo Tribunal Federal- Metrópoles Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (2/3), o julgamento que analisa se o racismo estrutural afeta as abordagens policiais. Na análise do caso de um homem negro condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, após ser flagrado com 1,53 g de cocaína em Bauru (SP), ao menos três ministros votaram por manter as provas como legais. Somente o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade das provas.

No caso em questão, policiais admitiram no processo que a busca não foi baseada em elemento de suspeita, mas no chamado “perfilamento racial“. Ou seja, há, nos autos, alegação de que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffolli, no entanto, entenderam que não cabe, nesse caso, a consideração da ilicitude da prova, porque não viram racismo na abordagem. Segundo eles, o homem estava em situação suspeita de entrega de droga para tráfico. Todos consideram o perfilamento racial inconstitucional, mas não acham que essa análise se enquadra no caso concreto em análise.

Edson Fachin considerou que houve racismo na abordagem. “A situação apresentada não revela a existência de elementos concretos a caracterizar fundada razão exigida para busca pessoal sem ordem judicial. Assim, reconheço, no caso, a nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares”, afirmou.

Desse modo, Fachin concedeu ordem de ofício para declarar a nulidade da revista pessoal e dos demais atos processuais que dela advieram, e determinar, por conseguinte, o trancamento da ação originária.

Fixação de teses

O relator propôs ainda, com a intenção de coibir o “perfilamento racial” em buscas policiais, a fixação de teses:

  • A busca pessoal independe de mandado judicial e deve estar fundada em elementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, cor da pele ou aparência.
  • A busca pessoal sem mandado judicial reclama urgência para qual não se pode aguardar ordem judicial e que os requisitos para a busca pessoal devem estar presentes anteriormente à realização do ato e devem ser devidamente justificados pelo executor.

Até a suspensão da sessão nesta quinta-feira (2/3), os ministros não tinham decidido se fariam a apreciação de fixação de tese. O julgamento continua na próxima quarta-feira (8/3). Sete ministros ainda precisam votar.

Racismo

Na sessão plenária de quarta-feira (2/3), a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a rejeição do HC. Pelo entendimento dela, não resta configurado no caso o racismo estrutural.

“Não estamos a julgar um problema social, infelizmente. O racismo é uma coisa que existe, e não é um privilégio do Brasil, existe em outros lugares. Mas não podemos esquecer que a droga é droga e é prejudicial em qualquer lugar, não é porque a pessoa é de cor preta ou de cor branca que deverá ser isenta por isso”, disse Lindôra Araújo.

O processo em questão foi analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao Supremo. No entanto, a Defensoria Pública entrou com habeas corpus no STF contra acórdão da turma que aplicou ao homem redução da pena pelo princípio da insignificância, mas não reconheceu a ilicitude dos elementos de prova para condenação por terem sido embasados na cor da pele.

“A ilicitude da prova decorre da busca pessoal baseada em filtragem racial”, ressaltou a Defensoria em duas alegações. O órgão pontua, ainda, que, “caso superados os argumentos desenvolvidos e que culminam na absolvição do réu, deve, ao menos, ser feita a devida desclassificação da conduta do homem”.

A ideia do relator é fixar tese de que o racismo estrutural afeta as abordagens e que, se isso acontecer, o processo pode ser nulo.

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