O Rumble, plataforma de compartilhamento de vídeo canadense com sede em Toronto, recorreu da decisão do mnistro do Supremo, Alexandre de Moraes, que determinou o bloqueio, mais uma vez, do canal do influencer Bruno Aiub Monteiro, conhecido como Monark.
“Embora a decisão tenha sido cumprida, a RUMBLE respeitosamente entende, com a devida vênia, que a inativação da URL https://rumble.com/c/Monarkx viola dispositivos constitucionais e a própria legislação infraconstitucional, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nas dezenas de vídeos postados pelo usuário, e também de censura prévia de conteúdo futuro lícito, não necessariamente vinculado ao objeto do inquérito em curso”, diz o recurso.
A plataforma pede que, em vez de excluir permanentemente o conteúdo de Monark, o STF indique um prazo para que os vídeos fiquem fora do ar ou indique conteúdos específicos que devem ser derrubados.
“Frise-se, nesse aspecto, que a Rumble não tem por objetivo, com este recurso, endossar ou mesmo defender qualquer tipo de conteúdo ou conduta de determinado usuário, mas apenas de ver protegido o direito à liberdade de expressão, a vedação à censura e os limites constitucionais e legais e dever de devida fundamentação das decisões judiciais”, destaca a empresa.
Bloqueio no site
Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou bloquear as redes sociais de Monark e, no caso de descumprimento, determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil contra ele e de R$ 100 mil contra as plataformas.
O ministro considerou que as redes de Monark já sofreram ação de bloqueio em plataformas como Instagram, Telegram, TikTok, Twitter, mas o streamer desrespeitou as decisões e criou novos canais, mantendo discursos de ódio, em desrespeito à legislação brasileira.
Em novo canal criado na plataforma Rumble, que já conta com 287 mil seguidores, Monark, voltou a atacar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a divulgar notícias fraudulentas. Assim, Moraes considerou que é necessário “e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”.