Nunes Marques nega “simpatia política” ao votar contra condenação de Bolsonaro no TSE

Bolsonaro é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022

atualizado 30/06/2023 16:56

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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (30/6), contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado, indicado pelo ex-mandatário ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e como substituto para o TSE, considerou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PDT, que acusa Bolsonaro de cometer abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em uma reunião com embaixadores, em julho de 2022.

Nunes Marques iniciou seu voto logo após a Corte formar maioria pela condenação. Com 4 votos a 1, o TSE considerou que Bolsonaro cometeu as infrações apontadas pelo PDT e deve ficar inelegível por 8 anos, a contar de 2022.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Os ministros também optaram por excluir Walter Braga Netto, vice de Bolsonaro nas eleições de 2022,das acusações.

Ao Nunes Marques votar contra a inelegibilidade, o placar do julgamento ficou em 4 a 2, ainda faltando o voto de Alexandre de Moraes. Nunes Marques ressaltou em suas justificativas que não votou por “simpatia política”. Não está em julgamento simpatia política com qualquer dos candidatos, mas a materialidade dos fatos”, disse.

“Tenho como irrefutável a integridade do sistema eletrônico de votação. Nada obstante, retornando ao objeto desta ação, considero que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição”, considerou o ministro.

Julgamento

Até o momento, três ministros votaram com o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, para tornar Bolsonaro inelegível até 2030: Floriano de Azevedo, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia.

Gonçalves considerou que as provas mostram que o ex-presidente foi “integralmente responsável pela reunião com embaixadores”. Segundo ele, Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste Tribunal [Superior Eleitoral]”. Gonçalves entendeu que o então presidente à época usou sua “posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral”.

Outros dois, Raul Araújo e Nunes Marques divergiram do relator.

Veja como está o placar:

  • Benedito Gonçalves (relator): a favor da inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a contar de 2022
  • Raul Araújo Filho: contra a inelegibilidade
  • Floriano de Azevedo Marques: a favor da inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a contar de 2022
  • André Ramos Tavares: a favor da inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a contar de 2022
  • Cármen Lúcia: a favor da inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a contar de 2022
  • Nunes Marques: contra a inelegibilidade
O relator da ação contra Jair Bolsonaro no TSE, ministro Benedito Gonçalves
O ministro Raul Araújo, segundo a votar no julgamento
Ministro Floriano de Azevedo
Ministro André Ramos Tavares durante julgamento de Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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TSE decidiu sobre inelegibilidade de Bolsonaro em junho

Vinícius Schmidt/Metrópoles @vinicius.foto
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O relator da ação contra Jair Bolsonaro no TSE, ministro Benedito Gonçalves

Vinícius Schmidt/Metrópoles
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O ministro Raul Araújo, segundo a votar no julgamento

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Ministro Floriano de Azevedo

Hugo Barreto/Metrópoles
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Ministro André Ramos Tavares durante julgamento de Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Hugo Barreto/Metrópoles

“Ato de governo”

A defesa de Bolsonaro e Walter Braga Netto argumentou que, no encontro com os embaixadores estrangeiros em julho de 2022, foi praticado “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes, bem como não houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

Após a conclusão do julgamento, os advogados de defesa vão recorrer da decisão. Eles entrarão com embargos de declaração no TSE e com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender o entendimento fixado pela Corte Eleitoral.

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