Novo pede processo criminal contra Gonçalves Dias por prevaricação

O presidente do partido Novo afirmou que o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias "se omitiu do seu dever"

atualizado 21/04/2023 12:48

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General Gonçalves Dias José Cruz/Agência Brasil

O Diretório Nacional do partido Novo entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo a a instauração de um processo criminal contra o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias, pelo crime de prevaricação.

Em documento, a sigla afirma que Dias “se omitiu do seu dever de adotar providência necessária para a salvaguarda e a proteção do Palácio do Planalto”. E que por isso, o então ministro do governo Lula “permitiu que graves danos fossem cometidos ao Palácio do Planalto quando poderia ter adotado diversas medidas para mitigá-los ou atenuá-los”.

Na última quarta-feira (19/4), um vídeo divulgado pela CNN Brasil mostrou o ex-chefe do GSI dentro do Palácio do Planalto durante as invasões golpistas de 8 de janeiro. Gonçalves Dias, até então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, pediu demissão na última quarta-feira (19/4), quando as imagens vieram à tona.

Nas gravações é possível ver, além do ex-ministro, militares do GSI, que são responsáveis pela segurança de autoridades e do Planalto, guiando os invasores para portas de saída, em clima ameno.

O presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, classificou as cenas das câmeras de segurança como “um verdadeiro absurdo”.

“Mesmo alertado pela Abin [Agência Brasileira de Inteligência] sobre os riscos de uma escalada violenta, o GSI dispensou reforço da guarda presidencial horas antes do ataque. Agora, essas imagens escancaram a sua complacência durante a invasão. Provas da omissão do general não faltam”, afirmou Ribeiro.

Em justificativa do pedido de abertura do processo, a sigla afirma que Gonçalves Dias “incorreu em conduta tipificada como crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

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