Nikolas Ferreira é condenado por transfobia contra Duda Salabert

Deputada Duda Salabert entrou com um processo contra Nikolas Ferreira após ele ter se referido a ela com o pronome masculino em entrevista

atualizado 19/04/2023 20:45

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Foto colorida de Duda Salabert e Nikolas Ferreira - Metrópoles Reprodução

A Justiça de Minas Gerais condenou, nesta quarta-feira (19/4), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) por transfobia.

Duda Salabert apresentou uma queixa-crime contra o parlamentar por se referir a ela, uma mulher transexual, pelo pronome masculino durante entrevista.

Para José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Nikolas Ferreira tem “incontestável” influência nas redes sociais. Segundo o magistrado, as alegações contra Duda tiveram uma grande repercussão, uma vez que ambos possuem um grande número de eleitores.

“Restou comprovado que o requerido […] se negou a reconhecer a autora como mulher. Realizou, ainda, comentários jocosos e irônicos em suas redes sociais a respeito da identidade de gênero da requerente, os quais tiveram grande repercussão, com mais de 8 mil ‘likes’ no Twitter e 57 mil no Instagram”, destacou o juiz José Ricardo.

Duda comemorou a condenação de Nikolas Ferreira nas redes sociais.

Confira:

Na decisão, o magistrado da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte afirmou que a transexualidade deve ser respeitada.

“No caso dos autos, a autora, conhecida professora e ativista pelos direitos dos transexuais em Belo Horizonte e no Brasil, de vez que eleita deputada federal nas eleições de 2022, vem há anos se apresentando perante a sociedade como mulher, tendo, inclusive, alterado seu assentamento civil para constar mudança de nome e sexo para o feminino”, destacou em trecho da sentença.

O Metrópoles entrou em contato com o deputado Nikolas Ferreira, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

A decisão acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) baseado em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que ofensa à honra da pessoa, relacionado à identidade de gênero, caracteriza como um tipo de racismo.

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