Marinha confirma que vai afundar porta-aviões São Paulo

A despeito de pedido do MPF, a Marinha do Brasil anunciou que vai afundar o porta-aviões São Paulo. Medida é criticada por riscos ambientais

atualizado 01/02/2023 22:23

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Imagem colorida mostra o porta-aviões São Paulo navegando Rob Schleiffert - 23.dez.13/Wikimedia

A despeito de pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Marinha do Brasil anunciou nesta quarta (1°/2) que vai afundar o porta-aviões São Paulo, neste momento localizado no litoral de Pernambuco, próximo ao porto de Suape. A ideia é questionada por ambientalistas porque a embarcação, proibida de atracar, tem em sua composição amianto, uma substância altamente cancerígena e capaz de provocar danos ambientais incalculáveis.

A confirmação do afundamento, em tempo, frustra a proposta de R$ 30 milhões feita pela saudita Sela Trading Holding Company. A empresa disse ter enviado à Marinha do Brasil uma proposta de R$ 30 milhões para comprar o casco do porta-aviões.

Segundo o Ministério da Defesa, o crescente risco envolvido num possível reboque, diante da deterioração das condições de flutuabilidade do casco e da inevitabilidade de afundamento espontâneo, o alijamento do casco para um afundamento planejado e controlado é a única alternativa.

“Ressalta-se que as decisões foram pautadas por critérios técnicos e adotadas com o concurso dos órgãos envolvidos, no exercício de suas atribuições específicas e comuns. Destacando-se, ainda, que serão adotadas pela Advocacia-Geral da União todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, com a finalidade de mitigar, reparar e salvaguardar os interesses do Estado Brasileiro”, dizem a Marinha e o Ministériod a Defesa, em nota conjunta.

A saga do porta-aviões São Paulo

O porta-aviões São Paulo foi leiloado ao estaleiro turco Sök Denizcilik Tic Sti em 2021, quando se tornou sucata. Ele foi rebocado à Turquia, onde foi rejeitado pelo governo pela presença de materiais tóxicos. Fabricada no fim dos anos 50, quando o amianto ainda não era considerado cancerígeno, a embarcação foi vendida pela França ao Brasil em 2000.

De acordo com a Autoridade Marítima Brasileira, a embarcação passou por um processo de ‘desamiantação’, quando retirou-se toneladas do material. Restam, porém, 9,6 toneladas do material tóxico no navio.

Foto colorida de um porta-aviões - Metrópoles
porta-aviões

O casco, então, retornou ao Brasil e a Marinha, por intermédio da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), apresentou exigências para garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental no mar e nas águas interiores. Na ocasião, determinou-se à Sök Denizcilik Tic Sti a permanência do porta-aviões em área marítima de espera fora do Mar Territorial, a uma distância maior que 22 km da costa.

Além disso, também determinou-se a realização de uma perícia no casco por empresa de Salvage Master, responsável por verificar a integridade do casco e as condições de flutuabilidade e estabilidade. “Durante a inspeção, foram constatadas avarias que deveriam ser reparadas sob a responsabilidade da empresa SÖK”, diz a Marinha.

O Ministério da Defesa afirma que, diante da inércia do proprietário em atender aos requisitos determinados pela AMB e da iminente possibilidade de abandono do casco no mar, a foi realizada uma nova inspeção pericial no casco, na qual foi constatada uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade.

“Em face do exposto, não sobrou alternativa ao Estado brasileiro a não ser considerar o bem como perdido, nos termos da Lei nº 7.542/1986, e assumir o controle administrativo do casco”, diz a Marinha. Dessa forma, a embarcação foi direcionada a uma área marítima mais afastada, dentro das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), a 350 km da costa brasileira e com profundidade aproximada de 5 mil metros.

Segundo os militares, essa área foi selecionada com base em estudo conduzido pelo Centro de Hidrografia da Marinha e é considerada a mais segura para as condições de severa degradação do casco.

Os parâmetros apresentados pela marinha são:

  • localização dentro da área da Zona Econômica Exclusiva do Brasil;
  • localização fora de Áreas de Proteção Ambiental;
  • área livre de interferências com cabos submarinos documentados;
  • área sem interferência de projetos de obras sobre águas (ex: parques eólicos); e
  • área com profundidades maiores que 3 mil metros.

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