Kajuru aponta debate sobre MP da Reoneração em fevereiro; Pacheco nega

Parlamentares querem discutir o assunto ainda em janeiro e no início de fevereiro, com a presença de Fernando Haddad, ministro da Fazenda

atualizado 09/01/2024 17:14

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Congresso nacional visto pelo patio do STF manifestações - Metrópoles Hugo Barreto/Metrópoles

Lideranças do Senado Federal e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fizeram reunião nesta terça-feira (9/1), para debater o destino da  medida provisória (MP) da Reoneração da folha de pagamentos somente em fevereiro. Ao sair do encontro, o senador Jorge Kajuru afirmou que a decisão só sairia após o retorno das atividades legislativas, em fevereiro. Minutos depois, porém, Pacheco disse que tentaria definir ainda no recesso.

Pacheco conversou com líderes partidários sobre a possibilidade de devolver a matéria ao governo. “Vou hoje à tarde conversar com alguns líderes que não puderam participar para saber a percepção dele. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre Executivo e Legislativo. Temos que ter compromisso”, afirmou.

Fernando Haddad, da Fazenda, está de férias até o fim desta semana e deverá retornar a Brasília apenas na próxima segunda-feira (15/1). Pacheco, no entanto, afirmou que deve conversar com o ministro nos próximos dias e que quer tomar uma decisão antes do fim do recesso Legislativo, que acaba no início de fevereiro.

A ideia é que o ministro da Fazenda participe de agendas com os parlamentares até o fim de janeiro para conversar sobre o tema. O Metrópoles apurou que a equipe da pasta federal já entrou em contato com algumas lideranças, mas nenhuma reunião foi formalmente agendada até o momento.

Entenda a MP do governo sobre a reoneração da folha de pagamento

Editada no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a MP prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. A ação faz parte de um esforço da equipe econômica de Lula para aumentar a arrecadação dos cofres públicos e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal a partir de 2024.

A medida contraria a lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional, que prorroga até 2027 a desoneração para esses setores. Lula chegou a vetar o dispositivo, mas os deputados e senadores derrubaram o veto, causando reações negativas em setores empresariais e sindicatos. Os grupos alegam que a reoneração pode causar desemprego e prejuízos à economia do país.

Por ter força de lei e vigência imediata, a MP deverá substituir a lei promulgada. Em seguida, ela ainda precisa ser analisada pelo Congresso dentro de 120 dias após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. Como o texto da MP prevê a reoneração somente a partir de abril, os líderes ainda têm tempo para debater o assunto.

Entenda a reoneração

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para aliviar encargos tributários e estimular a geração de empregos. Desde então, passou por sucessivas prorrogações.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração seguiria válida para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2023. No entanto, o Congresso articulou sua extensão por mais quatro anos, até 2027. Desde que as negociações começaram, Haddad indicou que essa prorrogação seria inconstitucional.

Há pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (órgão vinculado à Fazenda) que sustentam a posição do ministro. A justificativa é que a emenda constitucional da reforma da previdência, aprovada em 2019, impediria mudança na base de cálculo, com criação e prorrogação de tributos ou benefícios fiscais.

De outro lado, porém, a Câmara dos Deputados já declarou a medida constitucional, no parecer emitido pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, no ano de 2020, em meio à pandemia do coronavírus.

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