Jaques Wagner justifica voto pela PEC do STF: “Estritamente pessoal”

Líder do governo, senador Jaques Wagner votou favorável à PEC que restringe ações do STF. Base governista vê o voto como "traição"

atualizado 23/11/2023 14:44

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Jaques Wagner - Metrópoles Daniel Ferreira/Metrópoles

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, justificou, nesta quinta-feira (23/11), o voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto foi aprovado em dois turnos pela Casa, com 58 votos favoráveis e 12 contrários, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O PT e o MDB orientaram as bancadas a votarem contra a proposta. Apesar disso, o líder do governo votou favorável ao texto. A situação gerou desconforto na base governista, que viu o voto como uma “traição”.

“Esclareço que meu voto na PEC que restringe decisões monocráticas do STF foi estritamente pessoal, fruto de acordo que retirou do texto qualquer possibilidade de interpretação de eventual intervenção do Legislativo”, escreveu o senador no Twitter.

“Reforço aqui meu compromisso com a harmonia entre os Poderes da República e meu total respeito ao Judiciário e ao STF, fiador da democracia brasileira e guardião da Constituição”, concluiu.

Nos bastidores, a especulação é de que a posição de Wagner pode estremecer a relação entre o STF e o Executivo.

O PSB e o PSD liberaram os parlamentares, enquanto as outras siglas orientaram favoravelmente: PL, Podemos, União Brasil, PP, Republicanos, Novo, PDT e PSDB.

PEC do STF

A PEC abarca pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade de atos do Congresso Nacional e concessão de liminares. As decisões monocráticas, também abordadas no texto, são aquelas proferidas por apenas um ministro da Suprema Corte.

Durante a fala inicial para leitura do parecer, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da matéria, solicitou que os pedidos de vista sejam retirados do texto da PEC.

A proposta veda decisões monocráticas que suspendam leis ou atos do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Também limita o prazo dos pedidos de vista para seis meses, com apenas uma renovação de três meses.

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