Crianças indígenas são amarradas em troncos por garimpeiros em reserva

Três indígenas foram amarrados em troncos de árvore de uma reserva indígena por garimpeiros, que os acusam de furto

atualizado 21/09/2023 6:49

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Imagem colorida de Crianças indígenas são amarradas em troncos por garimpeiros em reserva - Metrópoles Reprodução

As imagens de três indígenas amarrados em troncos de árvore de uma reserva na Terra Yanomami na região de Surucucu, em Roraima, foram entregues ao Ministério Público Federal (MPF), à Polícia Federal (PF), à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Hutukara Associação Yanomami (HAY).

Os vídeos teriam sido gravados na tarde da terça-feira (19/9) pelos próprios garimpeiros, acusados de cometer a violência, que afirmam que os yanomami teriam furtado celulares.

As imagens mostram duas crianças e um adolescente amarrados em troncos de árvore, e sendo ameaçados. “Tira o cartucho, tira o cartucho, traz o celular, traz o celular. Cadê o celular? Pode amarrar. Vá buscar os cartuchos da espingarda”, teria dito um dos homens envolvidos.

Em gravação posterior, as mesmas pessoas continuam amarradas, dessa vez em postes de madeira.

Indígenas da região de Hakoma

As crianças pertenceriam a região de Hakoma, onde há altos níveis de contaminação por mercúrio e presença elevada de garimpeiros.

“As crianças estão correndo risco nessa região onde os garimpeiros as amarraram. Estamos muito preocupados. Autoridades como a Polícia Federal, MPI, Funai, Exército e Ministério Público, queremos apuração urgentemente. A violência grave está acontecendo na Terra Yanomami”, afirmou o vice-presidente da HAY, Dário Kopenawa, à Rede Amazônica, da Globo.

Os garimpeiros ocupam 215 hectares do território indígena em questão, de acordo com dados do Ministério da Defesa. As informações são do portal G1.

A prática da tortura é proibida em todo o território nacional, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da Constituição Federal, artigo 5º, inciso III: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, diz a lei. A tortura também é tida como um dos crimes inafiançáveis e insuscetíveis a anistia.

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