Incra notifica ocupantes de terras do quilombo de Mãe Bernadete

Medida aconteceu seis dias após o assassinato a tiros da líder quilombola Mãe Bernardete, na região metropolitana de Salvador

atualizado 23/08/2023 12:45

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Imagem colorida de Maria Bernadete Pacífico - Metrópoles Reprodução

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou, nesta quarta-feira (23/8), no Diário Oficial da União, edital com a notificação dos 44 proprietários ou ocupantes identificados dentro do Quilombo Pitanga dos Palmares, onde Maria Bernadete Pacífico, a Mãe Bernadete, foi assassinada na semana passada. O processo se arrastava havia quase seis anos no Incra.

Segundo o órgão, “uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de identificação e notificação de todos os ocupantes, proprietários ou não constantes do perímetro do território quilombola de Pitanga de Palmares”, decidiu-se notificar esses proprietários por meio de edital. Com isso, os ocupantes ou proprietários desses imóveis rurais terão 90 dias para contestar a demarcação definida pelo Incra.

A demora na titulação do território do Quilombo Pitanga dos Palmares tem sido apontada pelos quilombolas e suas lideranças locais como a origem da violência contra a comunidade, que viu as suas duas principais lideranças assassinadas a tiros em um intervalo de seis anos. Em 2017, o filho de Bernadete, Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, o Binho do Quilombo, foi morto a tiros enquanto deixava os filhos na escola.

Responsável pela titulação dos quilombos, o Incra passou mais de 5 anos e 9 meses tentando notificar os proprietários ou posseiros identificados dentro do território a ser demarcado. A fase de notificação é a fase seguinte a de publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no Diário Oficial da União, o que foi feito em novembro de 2017.

Demora para notificar

Por meio da assessoria, o Incra justificou que a demora na notificação dos imóveis que estão no Quilombo Pitanga dos Palmares foi causada tanto pela complexa situação fundiária do local, “especialmente por se tratar de área na Região Metropolitana de Salvador”, quanto pela dificuldade de atuação dos servidores causada tanto pela pandemia, quanto principalmente “pelas restrições orçamentárias impostas à política de regularização dessas áreas pelo governo anterior”.

Terminada a fase de contestações, o órgão pode ingressar com pedido de desapropriação das propriedades, que depende de disponibilidade orçamentária, segundo informou o órgão. A indenização pela terra desapropriada é paga em dinheiro e pelo valor de mercado.

“Após a conclusão do processo de desapropriação – que compete ao Poder Judiciário – e a transferência do domínio da terra para o Incra, o instituto poderá emitir documento de titulação”, informou, em nota.

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