IBGE: 756 mil crianças e adolescentes trabalham em condições precárias

Em 2022, o país atingiu a marca de 1,9 milhão da população entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, segundo a Pnad Contínua

atualizado 20/12/2023 10:43

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Imagem de criança em situação de trabalho infantil - Metrópoles Reprodução/Ministério do Trabalho

No ano passado, 756 mil crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente no Brasil exerciam as piores formas de trabalho infantil, que envolvem risco de acidentes ou são prejudiciais à saúde, conforme o dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quarta-feira (20/12), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2022, o país atingiu a marca de 1,9 milhão da população entre 5 e 17 anos em situação de trabalho ilegal. Esse número representa 4,9% desse grupo etário (38,3 milhões). Crianças e adolescentes em condições precárias de trabalho representam 39,8%, do total inserido nesse contigente.

De acordo com a pesquisa, de 2016 para 2019 o índice de trabalho infantil tinha caído de 2,1 milhões para 1,8 milhão — passando de 5,2% para 4,5% —, mas apresentou uma crescente no ano passado.

Os dados mostram que, entre 2019 e 2022, a população com idades de 5 a 17 anos diminuiu 1,4%, ao contrário da estimativa de trabalho ilegal entre essa faixa etária, que, no mesmo período, aumentou 7%.

Confira as estimativas anteriores de trabalho infantil:

  • 2016: 2,1 milhões
  • 2017: 1,94 milhão
  • 2018: 1,90 milhão
  • 2019: 1,75 milhão
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As piores formas de trabalho infantil

O trabalho infantil é crime. A legislação brasileira define que toda a forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, 16 anos. Além disso, a condição de aprendiz é permitida a partir dos 14 anos.

No entanto, caso o trabalho seja noturno, apresentar perigo, insalubridade ou figurar na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) a proibição estende-se aos 18 anos incompletos. Desde 2000, a Lista TIP — proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no artigo 3º da Convenção nº 182 — é ratificada e adotada pelo Brasil.

O texto reúne mais de 90 atividades de risco que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral de crianças e adolescentes. Entre elas, a escravidão, venda e tráfico de crianças e exploração sexual.

Confira o que pode e o que não pode:

  • até 13 anos – proibição total;
  • entre 14 a 16 anos – trabalho na condição de aprendiz; e
  • entre 16 e 17 anos – permissão parcial.
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