Grupo de arrozeiros pede parcimônia no uso do termo “trabalho escravo”

Para a Federarroz, resgatados no RS não "necessariamente" podem ser enquadrados em condições análogas à escravidão

atualizado 12/03/2023 11:32

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Imagem colorida mostra operação que descobriu pessoas em Condições análogas à escravidão em Uruguaiana - Metrópoles Polícia Federal/Divulgação

Após o resgate de de 56 pessoas em condições análogas à escravidão em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Arrozeiros (Federarroz) afirmou em nota considerar que o termo “trabalho escravo” é preciso ser usado com “parcimônia”.

Segundo a Polícia Federal, os trabalhadores atuavam fazendo o corte manual do arroz vermelho e a aplicação de agrotóxicos sem equipamentos de proteção. Além disso, chegavam a caminhar durante 50 minutos sob o sol antes do início da jornada.

A comida e as ferramentas de trabalho ficavam por conta dos empregados, que não tinham direito a água. Caso algum deles adoecesse, teria a remuneração descontada.

No entanto, para a Federarroz, os casos não “necessariamente” podem ser enquadrados em condições análogas à escravidão.
“O possível não cumprimento de regras trabalhistas vigentes não culminam, necessariamente, na possibilidade de enquadramento dos fatos como ‘análogo a escravidão’, vez que a legislação e a jurisprudência pátria exigem o preenchimento de requisitos específicos para a configuração efetiva da previsão legal e, por conseguinte, para punição dos respectivos responsáveis”, argumenta.
O grupo associado afirma que estará à disposição para colaborar com esclarecimentos e que tem compromisso com a construção de uma sociedade “livre, justa e solidária, sem desigualdades e preconceitos”.
Leia a íntegra da nota:

“A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ, vem, a público, tendo em vista seu compromisso irrestrito com o Estado Democrático de Direito e o respeito às Leis do país, sem prejuízo da missão de assegurar a segurança alimentar do povo brasileiro, externar o que segue.

Verifica-se a divulgação, por meio de canais de comunicação e veículos de imprensa, que, em operação organizada por órgãos estatais, se procedeu à identificação de pessoas laborando, ’em área rural do Estado, ’em desrespeito às regras trabalhistas vigentes e em condições análogas à escravidão’.

Com efeito, a Federarroz, entidade que representa os produtores de arroz do Rio Grande do Sul, Estado que é responsável por mais de 70% (setenta por cento) da produção nacional do cereal, ressalta que estará acompanhando as apurações decorrentes do caso concreto, de modo a colaborar com seus devidos esclarecimentos.

A par do exposto, os fatos narrados reclamam parcimônia, por parte dos órgãos de fiscalização, imprensa, sociedade civil, entre outros agentes envolvidos, na medida em que, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro, o possível não cumprimento de regras trabalhistas vigentes não culminam, necessariamente, na possibilidade de enquadramento dos fatos como ‘análogo a escravidão’, vez que a Legislação e a jurisprudência pátria exigem o preenchimento de requisitos específicos para a configuração efetiva da previsão legal e, por conseguinte, para punição dos respectivos responsáveis.

A Federarroz reitera os compromissos da lavoura de arroz do Estado do Rio Grande do Sul com a construção de um país e uma sociedade livre, justa e solidária, mediante o desenvolvimento e compatibilização dos aspectos econômico, sociais e ambientais, como a forma de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

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