MP regulamenta uso de benefícios da subvenção para investimentos

Medida deve gerar arrecadação de R$ 35,4 bilhões. Governo quer que regras sejam mais claras para que crédito seja usado em investimentos

atualizado 01/09/2023 10:40

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imagem colorida fachada do Ministério da Fazenda - Metrópoles Breno Esaki/Metrópoles

No pacote de medidas que visam garantir receitas adicionais, o governo enviou ao Congresso, na quinta-feira (31/8), uma medida provisória (MP 1185/2023) para regulamentar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao crédito presumido da subvenção de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto estipula regras sobre habilitação da pessoa jurídica para ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal.

Segundo o governo, a medida regulamenta e dá transparência à decisão do STJ, uma vez que os valores que hoje são reduzidos da base de cálculo do IRPJ serão indicados de maneira mais clara por cada contribuinte e computados como crédito fiscal.

De acordo com técnicos do Ministério da Fazenda, isso dá mais segurança jurídica aos contribuintes que de fato realizam investimentos com a subvenção recebida.

“As empresas não têm feito investimentos com isso. Usam para custeio, quando usam, quando não vai para lucro”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (1º/9).

Ele também afirmou que a medida vai reduzir o ciclo de litígio, que é custoso para o país. “Quando há litígio, não é nem a empresa nem o fisco que ganha”, continuou Barreirinhas. Além disso, segundo o secretário, a medida alinha o Brasil ao padrão internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Arrecadação

A estimativa de arrecadação com a medida é de R$ 35,4 bilhões, projeção vista como conservadora pela equipe econômica, pois considera apenas o ganho pela redução de deduções indevidas nas antecipações mensais e recolhimentos durante o exercício de 2024.

Houve aproximadamente R$ 50 bilhões de perda de arrecadação em 2022. A perda será estancada no valor de R$ 35 bilhões.

A medida provisória tem força de lei e vigência imediata, mas só irá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a sistemática só passará a valer no ano que vem para preservar a segurança jurídica e dar previsibilidade. “A gente está se preparando, do ponto de vista interno”, disse.

“Essa medida compõe nosso primeiro eixo, dentro dos pilares da recomposição da receita”, afirmou Durigan. Ele salientou que trata-se de uma recuperação da base fiscal. “A gente está falando de correção de distorção, do erro, segue padrão internacional e está condizente com jurisdição do STJ.”

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