DPU pede expropriação de imóveis de quem explorar trabalho escravo

A medida da DPU tem como objetivo reprimir a exploração da mão de obra análoga à escravidão no país, após escândalo com vinícolas

atualizado 10/03/2023 18:25

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Imagem colorida resgate trabalho escravo vinícolas RS Ministério do Trabalho e Emprego/Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (9/3), em que solicita a expropriação de terras e o confisco dos bens das empresas que utilizarem mão de obra com condições análogas à escravidão. O ministro Luiz Fux será o relator do processo na Suprema Corte.

O artigo 243 da Constituição Federal prevê a expropriação de imóveis, mas não há definição pelo Congresso Nacional como a regra deve ser aplicada. O objetivo do pedido da DPU é que o STF exija providências do Legislativo sobre a regulamentação da questão.

A modalidade de expropriação defendida pelos defensores ocorre quando o dono da terra comete algo ilegal e perde o direto sobre aquele imóvel, sem indenização.

O pedido apresentado pela DPU sugere que os bens apreendidos sejam direcionados para reforma agrária e a programas de habitação popular, uma iniciativa para estimular a justiça social.

Para o defensor público Bruno Arruda, o objetivo é que os acusado respondam criminalmente pela exploração de pessoas em condições análogas à escravidão e sejam aplicadas responsabilidades financeiras. “Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado. É um sinal de que precisamos agregar mais medidas para coibir essa prática”, defende.

Trabalho escravo no Rio Grande do Sul

A solicitação da DPU ocorre após mais de 200 pessoas serem resgatadas em situação análoga a escravidão em vinícolas do Rio Grande do Sul. Os trabalhadores prestavam serviços às empresas Aurora, Garibaldi e Salton.

As vinícolas envolvidas com o caso de trabalho escravo em Bento Gonçalves (RS) deverão pagar R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e coletivos.

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