Desoneração: prestigiar Congresso, mas equilibrar contas, diz Fazenda

Após reunião com Pacheco, Dario Durigan, ministro interino da Fazenda, disse que premissa na questão da desoneração é equilíbrio das contas

atualizado 10/01/2024 12:43

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O ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quarta-feira (10/1) que o importante na questão da desoneração da folha de pagamentos é manter o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, o governo quer “prestigiar” o Congresso Nacional, mas seguindo o norte do equilíbrio. A equipe econômica almeja déficit fiscal zero em 2024.

As declarações de Durigan foram dadas após ele se reunir com o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na Residência Oficial da Presidência do Senado, para tratar da Medida Provisória (MP) da Reoneração. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também esteve presente na agenda.

O Congresso tem ameaçado devolver, ou mesmo rejeitar, a MP proposta pelo governo federal em 29 de dezembro. A medida é uma alternativa à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que havia sido estendida até 2027. Se a MP for devolvida, a Fazenda calcula que a renúncia fiscal será de R$ 16 bilhões.

“O mais importante da discussão toda é a gente ter o mesmo entendimento sobre a importância de manter o equilíbrio das contas públicas”, disse Durigan a jornalistas na portaria do Ministério da Fazenda.

Ele frisou que o Congresso deu mostras no ano passado, ao aprovar a agenda econômica proposta pelo governo, de que apoia essa premissa. “A gente segue com essa mesma premissa, de que é importante equilibrar as contas públicas, e a gente vai tratar de uma maneira serena, equilibrada, para a gente chegar nesse bom termo”, completou.

Desoneração pode ser judicializada?

Questionado se o governo pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a desoneração, ele respondeu:

“O limite de toda essa discussão é o equilíbrio fiscal, é responsabilidade fiscal. Não é possível a gente ter feito um esforço maior no ano passado, com bons resultados para o país, e a gente agora não persiga nessa mesma esteira, que é olhar para o que tem de despesa e fazer as compensações.”

E lembrou que Haddad sempre trabalha com “esse norte”. “[Haddad] Tem dito isso de maneira muito transparente em todas as conversas, e a gente tem reforçado isso agora. É preciso prestigiar o Congresso, mas é preciso sempre olhar para o equilíbrio das contas públicas”, completou.

Segundo Dario, o titular da pasta, Fernando Haddad, vai se reunir com Pacheco e demais líderes na semana que vem para dar encaminhamento à questão. Haddad retorna das férias na próxima segunda-feira (15/1).

A medida editada no fim de 2023 tem força de lei e vigência imediata, mas a reoneração gradual só começa a valer em 1º de abril. Até essa data, a desoneração dos 17 setores da economia continua valendo, o que dá tempo hábil para que o governo negocie com o Congresso.

O recesso legislativo termina em fevereiro e, até lá, nenhuma decisão formal deverá ser tomada, mas os parlamentares já têm reagido e pressionado por uma negociação.

Entenda

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para aliviar encargos tributários e estimular a geração de empregos. Desde então, passou por sucessivas prorrogações.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração seguiria válida para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2023. No entanto, o Congresso articulou sua extensão por mais quatro anos, até 2027. Desde que as negociações começaram, Haddad  indicou que essa prorrogação seria inconstitucional e propôs a MP alternativa no apagar das luzes do ano passado.

Entenda a MP do governo sobre a reoneração da folha de pagamento

Na MP da Reoneração, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.

Haverá um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.

Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação.

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