Uma liminar determinou que seja liberado o espelho de resposta da prova discursiva de um candidato ao cargo de Analista Legislativo, especialidade Processo Legislativo, do concurso Senado. A decisão judicial foi assinada pelo juiz federal substituto, Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal do DF.
O Direção Concursos teve acesso ao documento, em que fica estipulado que a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do certame, disponibilize os arquivos com cada questão avaliada e sua pontuação em até dois dias.
Além disso, a FGV também deve conceder novo prazo para que o candidato impetre recurso contra o resultado preliminar das discursivas.
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