Como fica Marco Temporal após suspensão de julgamento pelo STF

O julgamento do Marco Temporal no STF está suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. O tema também está em análise no Senado

atualizado 08/06/2023 9:26

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o Marco Temporal nessa quarta-feira (7/6). A tese jurídica também é discutida no Senado Federal, por meio do projeto de lei (PL) 2.903/23, onde líderes indígenas articulam para tentar barrar a votação do texto que trata sobre a demarcação de suas terras.

O julgamento sobre o Marco Temporal no STF foi suspenso após pedido de vista, mais tempo para analisar o assunto, do ministro André Mendonça. Até o momento, o processo que se arrasta desde 2021 na Corte, recebeu três votos, dois contra e um a favor da tese.

Indígenas de diversas etnias protestaram contra a adoção do Marco Temporal em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal (DF) nesta quarta. As comunidades originárias se posicionam contra a tese que defende que apenas as terras indígenas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deverão ser demarcadas.

Julgamento no STF

Logo depois de o ministro Alexandre de Moraes proferir voto e sugerir tese para o Marco Temporal, o ministro André Mendonça pediu vista da ação e suspendeu a análise.

Agora, pelas regras do STF, Mendonça tem até 90 dias para devolver o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365. Quando ele o fizer, a ministra Rosa Weber pode pautar o caso novamente.

Antes do pedido de vista de Mendonça, Moraes se declarou contra o Marco Temporal e fez uma ampla sugestão com um voto ponderado.

Ele sugeriu que seja aprovada a “proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Ainda declarou em um dos 10 pontos de sua sugestão de tese que “o laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.776/1996 é elemento fundamental para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições”.

Moraes ainda ponderou que, se reconhecida como terra tradicional indígena, deve ser paga “indenização completa àquele que de boa fé comprou a terra”, uma vez que “a omissão, o lapso, foi do poder público, que tem que arcar com isso para a paz social”.

Com o pedido de vista, no entanto, o julgamento ficou suspenso para que a tese seja analisada com calma pelos ministros. André Mendonça se comprometeu em ser célere na sua análise para que a ministra Rosa Weber possa participar do julgamento antes de se aposentar, em outubro deste ano. O placar está 2 a 1 contra o Marco Temporal. Sendo contra o ministro Edson Fachin, relator do recurso, e Alexandre de Moraes e, a favor, Nunes Marques.

No caso específico do STF, os ministros analisam o caso da terra indígena Ibirama LaKlãnõ, onde vivem os povos Guarani, Xokleng e Kaingang, em Santa Catarina. A tese do Marco Temporal foi utilizada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado em que solicitou a reintegração de posse de uma área localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, onde se encontra o território originário.

A porta-voz da Amazônia do Greenpeace Brasil, Danicley de Aguiar, destaca que a suspensão do julgamento traz esperança para as comunidades indígenas.

“O voto de hoje [6 de junho] a favor dos direitos indígenas e pela rejeição do Marco Temporal mantém a esperança de que o STF reafirme o compromisso do Estado brasileiro com a proteção e promoção dos direitos indígenas. Porém, não se pode desconsiderar a grave situação de vulnerabilidade dos povos indígenas no Brasil, e que, cada dia a mais sem uma decisão final, é um dia a mais de desespero e dor”, destaca Aguiar.

Enquanto os ministros aguardam a devolução da vista de Mendonça, o Congresso e a bancada ruralista trabalham para aprovar um PL favorável ao Marco Temporal.

Protesto contra o marco temporal no Theatro Municipal 6, em São Paulo
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Sonia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas, participa do julgamento do Marco Temporal no STF

Vinícius Schmidt/Metrópoles
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Protesto contra o marco temporal no Theatro Municipal 6, em São Paulo

Fábio Vieira/Metrópoles

Senado

Depois de ter sido aprovada rapidamente pela Câmara dos Deputados, no final de maio, a tese do Marco Temporal agora está sob responsabilidade do Senado.

Na Casa Alta, a bancada ruralista, acompanhada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), defende que o Marco Temporal irá trazer segurança jurídica para os produtores rurais.

Entretanto, defensores dos povos indígenas declaram que proposta é inconstitucional e significa um retrocesso nos direitos garantidos pelas comunidades. Por isso, articulam com senadores para tentar barrar a votação do texto.

“A expectativa da Apib sobre o PL 490, aprovado na Câmara dos Deputados e que agora segue para o Senado com o número PL 2.903, é que ela seja considerada inconstitucional pelos senadores nas comissões e não seja aprovada”, afirma o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) Dinamam Tuxá,

“O Marco Temporal deve ser definido pelo STF, que é a instância para deliberar sobre o tema. Demarcação de terras indígenas é um direito constitucional e não pode ser modificado por um projeto de lei. Os direitos indígenas não são negociáveis e precisam ser respeitados”, completa Dinamam Tuxá.

Um dos pontos apresentados para tentar barrar a votação sobre o tema é que os povos indígenas estavam sob a tutela da União em 1988 e por isso possuem dificuldades para comprovar a ocupação do território na promulgação da Constituição. Dessa forma, as comunidades poderiam perder os seus direitos constitucionais.

Outro tema bastante conflitante debatido em todo do PL 2.903 é a questão da construção de grandes empreendimentos dentro das terras indígenas e a autorização para explorar recursos naturais, por meio do garimpo, os territórios protegidos, atuação atualmente proibido.

A Constituição estabelece que as comunidades indígenas têm direito ao “usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos”.

Para tentar barrar o texto no Senado, políticos e defensores dos povos indígenas se encontraram com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no final de maio e articulam com outros senadores.

O coordenador executivo da Apib Kleber Karipuna, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara (PSol-SP), a deputada federal Célia Xakriabá (PSol-MG) e outros parlamentares da Bancada do Cocar e da Bancada pela Vida estiveram presentes durante visita ao presidente do Senado.

“Considero que para um primeiro contato a reunião foi positiva. Ele [Pacheco] não garantiu nada concreto, mas reforçou que vai tratar com cuidado a pauta dentro das comissões do Senado e promover audiências antes do projeto ser levado para votação”, afirmou Karipuna na época.

Foto colorida em que aparecem representantes dos povos indígenas - Metrópoles
Representantes dos povos indígenas com parlamentares federais, entre eles o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

Sem urgência

O presidente do Senado declarou publicamente que o projeto de lei que trata sobre o marco temporal não terá tramitação em regime de urgência na Casa Alta, ao contrário do que ocorreu na Câmara dos Deputados em maio.

O posicionamento de Pacheco acontece em meio a pedidos da bancada ruralistas para que o Senado trate o texto com celeridade. Com isso, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), integrante da FPA, apresentou um requerimento de urgência para o PL 2.903/23 nessa quarta-feira (7/6) com 24 assinaturas.

A bancada ruralista tenta pautar o requerimento de urgência no plenário do Senado. No entanto, até agora, não parece haver clima para que o tema tenha a mesma rapidez que conheceu na Câmara.

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