Câmara notifica Deltan Dallagnol sobre cassação pelo TSE

Deputado teve registro indeferido por agir para fraudar a Lei da Ficha Limpa. Dallagnol tem o prazo de cinco dias úteis para se manifestar

atualizado 23/05/2023 7:25

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A Corregedoria da Câmara dos Deputados notificou o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) sobre a cassação do registro de candidatura dele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/5), e estabelece o prazo de cinco dias úteis para manifestação do parlamentar.

O ofício foi assinado pelo corregedor da Casa, deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), e faz parte do rito formal previsto para que a Câmara cumpra a decisão da Justiça Eleitoral. O corregedor deve elaborar um parecer, que será levado para a Mesa Diretora, responsável por declarar a perda do mandato.

O deputado teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE após a Corte entender que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com objetivo de burlar a Lei da Ficha Limpa e concorrer às eleições de 2022.

Dessa forma, o entendimento dos magistrados foi de que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.

Entenda por que Dallagnol foi cassado e quais são os próximos passos

Após a decisão do TSE, a Câmara iniciou o processo para declarar a perda de mandato do parlamentar. O ofício de notificação foi expedido na quinta-feira da semana passada (18/5). A Corregedoria tentou notificá-lo pessoalmente três vezes, mas não conseguiu.

Deputado vai recorrer

Dallagnol ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, perde o cargo, ou seja, ele é ex-deputado federal. Os votos recebidos por ele na eleição não são anulados, mantendo-se o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na quarta-feira da semana passada (17/5), que Itamar Paim (PL) assume o lugar de Deltan Dallagnol. Para o TRE-PR, o segundo candidato mais votado pelo partido de Deltan, Luiz Carlos Hauly, não poderia assumir o cargo como deputado federal por não ter atingido o quociente eleitoral mínimo previsto pela legislação.

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